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Regulamento Geral Consolidado da OptiBra de março de 2025

 CONSOLIDAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”) CONFORME AGE DE 06/03/2025 

Em vermelho as alterações da AGE de 06/03/2025 

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO 

Art. 1º Este regulamento visa regular tecnicamente a classe Optimist no Brasil com base no estatuto e decisões das assembleias gerais da classe e das regras do IODA handbook vigente. 

CAPÍTULO II – DIVISÃO DOS VELEJADORES EM CATEGORIAS 

Art. 2º Os desportistas da classe serão divididos em dois níveis: “VETERANO e ESTREANTE” e estes serão subdivididos de acordo com o gênero – em masculino e feminino e de acordo com a idade, nas categorias mirim, infantil e juvenil. 

  1. MIRIM (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 6 (seis) anos e que ainda não tenham completado 11 (onze) anos. 
  1. INFANTIL (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 11 (onze) anos e que ainda não tenham completado 13 anos. 
  1. JUVENIL (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 13 (treze) anos, até 31 de dezembro do ano em que completar 15 (quinze) anos de idade. 

Art. 3º Para definição das categorias, prevalece a idade que os velejadores possuírem na data da primeira regata de um campeonato. Se um velejador for elegível para iniciar um campeonato, o será para terminá-lo. 

 Art. 4º Serão considerados ESTREANTES aqueles com menos de um ano de participação em regatas oficiais, contando da data da primeira regata oficial em que participou, independentemente do número de regatas que tenham participado nesse período. 

Parágrafo 1º: são consideradas regatas oficiais os campeonatos Brasileiro, Seletivo, Regionais, Estaduais e de Ranking Estadual. 

Art. 5º Velejadores com idade menor que 10 anos podem permanecer como ESTREANTES até completarem esta idade, mesmo que tenham ultrapassado o prazo de um ano previsto no Art. 4º. 

Art. 6º Um velejador ESTREANTE poderá, a seu critério, passar para o nível VETERANO a qualquer momento, porém, não poderá voltar para o nível ESTREANTE novamente, ficando expressamente proibida a sua participação na Copa Brasil e no Campeonato Brasileiro no mesmo ano. 

Art. 7º Os velejadores da categoria ESTREANTE não poderão participar do Campeonato Brasileiro, apenas da Copa Brasil de Estreantes, mesmo que venham a se tornar veteranos logo após a sua participação na Copa Brasil de Estreantes. 

Art. 8º Os velejadores da categoria ESTREANTE deverão ser identificados por uma fita da cor verde de no mínimo 12 cm a 18 cm, colocada na extremidade da retranca. 

Art. 9º Os responsáveis por um timoneiro da classe deverão fornecer comprovante de idade do mesmo quando solicitados. 

CAPÍTULO III – DA CONDUÇÃO DAS REGATAS 

Art. 10º Para o nível ESTREANTE, os procedimentos de partida poderão ser iniciados após a partida do nível VETERANO, se assim decidir a comissão de regatas (CR), e sempre que possível o percurso deverá ser o mesmo, para ambos os níveis. 

Art. 11º Em todas as regatas oficiais da classe (dos campeonatos Brasileiro, Seletivo, Regionais e Estaduais), além da classificação geral por nível, computar-se-ão os resultados por categoria. 

Art. 12º Estabelecidos para todas as regatas oficiais da classe, deverá haver embarcações de resgate, na proporção mínima de uma embarcação para cada 10 barcos. Os barcos dos técnicos poderão ser contados como embarcações de resgate.

Art. 13º Intensidade do vento 

I. Para VETERANOS, deverão ser observados os limites estabelecidos no “Race Management Policies for IODA Events” vigente. Em 2023: no mínimo 4 nós e no máximo 25 nós para a largada. 

II. Para ESTREANTES, o limite do vento para largada deverá ser de no mínimo 4 e máximo de 16 nós e de 18 nós para cancelamento da regata. Considerando-se a média de 3 minutos, medidos pela CR local. Os limites máximos acima serão reduzidos em 2 nós caso a área de regatas esteja em águas não abrigadas, a ser definido nas instruções de regata, consultado o Conselho Técnico da Optibra. As regatas de estreantes são para iniciantes, devendo prevalecer a segurança das crianças e o bom senso. 

CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO 

Art. 14º Data e local 

I. O campeonato Brasileiro da Classe Optimist será realizado anualmente durante o mês de janeiro. 

II. A sede do Campeonato será sempre escolhida na Assembleia Geral da Classe, obedecendo-se sempre que possível o rodízio regional, intercalando-se sempre um campeonato na região Centro, entre os das regiões Sul e Norte/Nordeste, bem como rodízio de Estados dentro de cada região. 

III. Obedecido o disposto nos itens anteriores, as candidaturas dos Estados, sede e alternativo, serão examinadas e votadas mediante a apresentação de propostas dos respectivos capitães de flotilha, referendados pelos coordenadores estaduais, com a devida autorização do clube e/ou local do evento. 

IV. A sede do Campeonato não precisa ser necessariamente um clube esportivo, porém a responsabilidade pela organização deverá ser em conjunto com uma flotilha filiada. 

V. A partir desta decisão, a responsabilidade pela realização do evento passa a ser do local da sede escolhido e do capitão de flotilha envolvido. 

VI. Os estados elegíveis para o Campeonato Brasileiro têm até o dia 01 de novembro do ano anterior a assembleia para enviarem à secretaria nacional o interesse de sediar o campeonato no ano seguinte. As propostas já devem incluir a data e a programação do campeonato. 

VII. O clube, ao apresentar sua proposta de sediar o evento, aceita e se compromete a cumprir o Caderno de Encargos previsto no Art. 15º e Anexo 2. A proposta deve ser firmada por representante legal da entidade proponente. 

VIII. Se o clube ou flotilha organizadora não cumprir com as exigências do Caderno de Encargos e da proposta, após notificação por escrito da Optibra, estará inelegível ao próximo campeonato Optibra ao qual seria elegível, considerando os rodízios. 

       Art. 15º Caderno de encargos para o clube sede e/ou local do evento: Anexo 2 

      Art. 16º Dos participantes do Campeonato Brasileiro 

      O Campeonato Brasileiro é um evento para velejadores do nível VETERANO em dia com suas obrigações junto à Secretaria Nacional, referentes ao ano anterior e ano do campeonato, até o encerramento das inscrições do mesmo. 

      I. Cada delegação poderá ter: coordenador estadual, um capitão de flotilha por flotilha, team leader e técnico(s). 

      II. Cada delegação estadual deverá ter obrigatoriamente ao mínimo um técnico, conforme recomendações da IODA. 

      III. Cabe ao coordenador estadual e/ou capitão de flotilha e/ou team leader e/ou técnicos exigir o uso dos itens de segurança por parte dos velejadores, conforme determinado pela IODA. 

      IV. São considerados itens de segurança recomendados para técnicos o uso de colete salva-vidas, rádio VHF e kill cord

        Art. 17º Distribuição das vagas 

        I. O número de participantes ao Campeonato Brasileiro será de 130 velejadores brasileiros do gênero masculino, mais 5 vagas por Estado ativo. Estas 130 vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados participantes do último Campeonato Brasileiro, em ordem sequencial do 1º ao 130º colocado. As velejadoras brasileiras não disputam as vagas, tendo acesso ilimitado ao Campeonato Brasileiro. Além destas vagas, serão disponibilizadas 30 vagas para velejadores estrangeiros, independente do gênero. 

        II. Ficam garantidas cinco (5) vagas por Estado ativo durante o ano anterior ao Campeonato Brasileiro (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha ativa e em dia com a OPTIBRA até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro). 

        III. O estado sede do Campeonato Brasileiro terá direito a 5 (cinco) vagas adicionais, totalizando 10 (dez) vagas garantidas. 

        IV. As vagas para velejadores estrangeiros deverão ser solicitadas à OPTIBRA pelas associações nacionais e serão distribuídas por ordem de solicitação, ou a critério do Conselho Técnico. 

        V. Todos os participantes do gênero masculino deverão ser classificados por um ranking estadual, conforme Normas para o Ranking Estadual de cada estado. 

        VI. Os resultados deverão ser enviados à OPTIBRA até o dia 01 de dezembro de cada ano, para homologação. 

          Art. 18º Regras do Campeonato Brasileiro 

          I. As regatas serão disputadas segundo as Regras vigentes de Regatas a Vela da WS, da IODA, recomendações da CBVela e este Regulamento. 

          II. O primeiro aviso de regatas deverá ser distribuído no mínimo 180 dias antes do do Campeonato Brasileiro, contendo no mínimo as datas e a programação de medição, registro, regatas e premiação. 

          III. As instruções de regata deverão prever registro de check-out e check-in obrigatório para quando os velejadores vão para a água, e premiação. 

          IV. Devem ser informados aos participantes, no mínimo 4 meses antes do início do evento: opções de hospedagem próximas ao local do evento e descrição da raia de competição (vento, temperatura, corrente, marés, distância da sede). 

          V. Todos os barcos e velas deverão ter certificado de medição. A partir do Brasileiro de 2025 todos deverão apresentar os certificados de medição das velas. A partir do Brasileiro de 2025 todos deverão apresentar os certificados de medição (booking) dos barcos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2023. A partir do Brasileiro de 2026 todos deverão apresentar os certificados de medição (booking) dos barcos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2010. A partir do Brasileiro de 2027 todos deverão apresentar os certificados de medição (booking) de todos os barcos. 

          VI. Os numerais utilizados nas velas deverão seguir a sequência de numerais utilizada de acordo com o número do WS de cada barco e registrada pela Optibra. 

          VII. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato, poderão ser utilizados barcos sem certificado de medição, desde que tenham o selo da classe e tenham sido produzidos por fabricantes oficialmente reconhecidos à época de sua construção. 

          VIII. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato, poderão ser utilizadas velas sem certificado de medição, desde que com o selo ou bottom da IODA e aprovadas na medição. 

          IX. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato, poderão ser utilizados numerais não correspondentes ao casco, desde que contenham a mesma quantidade de algarismos dos demais e o casco proprietário daquele numeral não esteja inscrito no campeonato. O numeral que consta na bancada do mastro deve ser o mesmo que será utilizado no campeonato. 

          Art. 19º Percurso 

          I. O percurso será o trapezoidal francês oficialmente recomendado pela IODA. 

          II. A distância entre as marcas ficará a critério da CR, respeitando as condições de vento, correnteza, canais de movimentação de embarcação e acidentes primeiro colocado na regata conforme estipulado no Aviso de Regatas. 

          Art. 20º Número de regatas e pontuação. 

          I. A pontuação de cada série de regatas usará o Sistema Linear conforme o apêndice “A” das regras da WS modificado conforme Aviso de Regatas (AR) e Instruções de Regata (IR). 

          II. O número de regatas, bem como o número de descartes previstos será o mesmo adotado no último Campeonato Mundial da IODA com AR publicado, quando da publicação do AR do Campeonato Brasileiro. 

          III. Os percentuais de penalização padrão aplicadas pela CR e pelo CT devem ser os mesmos adotados no último Campeonato Mundial da IODA com AR publicado, quando da publicação do AR do Campeonato Brasileiro. 

              Art. 21º Formato da competição / divisão em flotilhas 

              I. Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão inicial dos competidores nas flotilhas obedecerá aos seguintes critérios:

              a) Ordem de classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior. 

              b) Ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate, desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte imediatamente após a posição do último competidor do estado anterior. 

              c) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionais e numérica de seus respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima. 

              d) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição ou à critério da CR. 

              e) A divisão inicial da fase Classificatória deve ter uma quantidade mais igualitária possível de competidores estrangeiros em cada flotilha 

              II. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 1º dia apenas uma regata for completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua classificação na súmula. 

              III. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distribuição de cada um. 

              Distribuição em Flotilhas:

                ORDEM2 Flotilhas3 Flotilhas
                PrimeiroAmareloAmarelo
                SegundoAzulAzul
                TerceiroAzulVermelho
                QuartoAmareloVermelho
                QuintoAmareloAzul

                IV. As flotilhas para a fase Final devem ser divididas considerando-se apenas a quantidade de competidores brasileiros repartidos entre a quantidade de flotilhas previstas. Todos os competidores estrangeiros que ficarem classificados à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Ouro devem ser colocados também na flotilha Ouro. Os que ficarem atrás deste e à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Prata deverão ser colocados também na flotilha Prata, e assim por diante. 

                V. A aplicação da regra prevista no item IV não poderá elevar o número total de velejadores da flotilha ouro para além de 80, a fim de evitar prejuízo a qualidade técnica da regata. 

                Art. 22º Prêmios 

                I.Em todos os Campeonatos Brasileiros deverão ser garantidos os seguintes prêmios:

                a) Campeonato Brasileiro individual geral (1º ao 10º colocados). 

                b) Campeonato Brasileiro por categoria (1º ao 5º colocados de cada categoria: mirim masculino, mirim feminino, infantil masculino, infantil feminino, juvenil masculino, juvenil feminino). 

                c) Flotilha vencedora (a que somar o menor número de pontos entre os seus 3 primeiros colocados). 

                d) Estado vencedor (o que somar o menor número de pontos entre seus 5primeiros colocados). 

                e) Campeonato Brasileiro por equipe (1º, 2º e 3º colocados – cinco prêmios para cada colocação). 

                f) Participação para todos (não é obrigatório, apenas desejável). 

                II. Serão entregues também ao Campeão Brasileiro (geral) e à Campeã Brasileira (feminina) os respectivos troféus rotativos perpétuos, que ficarão sob sua guarda e responsabilidade, devendo ser devolvidos no próximo Campeonato Brasileiro para serem entregues aos novos vencedores. 

                  Art. 23º Campeonato Brasileiro por equipes 

                  I. Deverá ser realizado preferencialmente em um dia, podendo-se utilizar o dia de descanso apenas para validar o torneio de equipes. 

                  II. Estarão aptos a participar do Campeonato de equipes os Estados que se fizerem representar com, pelo menos, 4 atletas, compondo uma equipe de 4 titulares e um suplente. Na hipótese de um Estado não possuir o número mínimo de quatro velejadores inscritos no Campeonato Brasileiro individual, será permitida a formação de equipes mistas, complementando a equipe com velejadores de outro Estado. 

                  III. Caso o número de estados aptos seja inferior a 16, poderão participar mais de uma equipe por estado, seguindo o ranking composto pelos dois primeiros dias de regata. 

                  IV. Caso existam mais de 16 estados aptos, as equipes serão formadas a partir do ranking dos 2 primeiros dias, definindo assim, os 16 estados. 

                    Art. 24º Copa Brasil de Estreantes 

                    I. A Copa Brasil de Estreantes é um evento destinado aos velejadores do nível ESTREANTE em dia com suas obrigações junto à Secretaria Nacional referentes ao ano anterior e ano do campeonato até o encerramento das inscrições do mesmo. 

                    II. Poderão participar velejadores de qualquer idade, desde que atendam às recomendações do Art. 4º deste regulamento. As vagas são ilimitadas e disponíveis para ambos os gêneros. 

                    III. As regras e o percurso das regatas da Copa Brasil de Estreantes serão as mesmas aplicadas ao Campeonato Brasileiro e a organização ficará sob responsabilidade do clube sede do Campeonato Brasileiro. 

                    IV. A Copa Brasil de Estreantes deverá ocorrer no mesmo período do Campeonato Brasileiro, podendo ser realizada dias antes das regatas do Campeonato Brasileiro, aproveitando os dias de medição; ou concomitante ao campeonato, ficando o clube sede responsável pela definição da data. 

                    V. Na Copa Brasil de Estreantes deverão ser garantidos os seguintes prêmios: 

                    a) Individual geral (1º ao 10º colocados) e por categoria (1º ao 5º colocados de cada categoria) conforme artigo 2º deste regulamento. 

                    b) Participação para todos (não é obrigatório, apenas desejável). 

                    CAPÍTULO V – NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO SUL AMERICANO 

                    Art. 25º A Equipe Nacional, salvo se alterado pela IODA, será constituída pelos quinze primeiros velejadores da classificação geral do Campeonato Brasileiro disputado no mesmo ano, quando o Campeonato Sul-americano ocorrer no primeiro semestre, ou pela classificação geral do Ranking Nacional, quando o Campeonato Sul-americano ocorrer no segundo semestre, sendo respeitada a proporção entre os gêneros proposta pela IODA, salvo quando o Campeonato Sul-americano for realizado no Brasil, quando este número será maior. Caso ocorram vagas extras, deve ser mantida a relação de gênero prevista nas condições para campeonatos continentais da IODA. A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer velejador será preenchida pelo que lhe suceda imediatamente na ordem da classificação (ressalvadas as condições de gênero) e assim sucessivamente até o preenchimento total das vagas da equipe. 

                    CAPÍTULO VI – NORMAS PARA SELEÇÃO AO CAMPEONATO MUNDIAL 

                    Art. 26º Conforme as normas internacionais da IODA Conditions for World Championship do IODA Handbook, cada país participante poderá ser representado por uma equipe de no máximo cinco (5) velejadores. 

                    Art. 27º Os cinco velejadores serão classificados seguindo-se a classificação final no Ranking Seletivo Nacional, conforme definido no CAPÍTULO VIII deste Regulamento. 

                    Art. 28º A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer timoneiro será preenchida pelo que lhe sucede imediatamente na ordem de classificação e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas da equipe. 

                    CAPÍTULO VII – NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO EUROPEU E OUTROS CAMPEONATOS INTERNACIONAIS 

                    Art. 29º Exceto se alterado pela IODA, serão classificados para o Campeonato Europeu, com base no Ranking Seletivo Nacional, a partir do 1º velejador, após o último classificado para o campeonato mundial, os 2 primeiros velejadores de cada gênero, totalizando 4 vagas. 

                    Art. 30º Exceto se alterado pela IODA, serão classificados para o Campeonato Norte-Americano, os 15 velejadores (sendo ao menos 4 de cada gênero) melhor classificados com base no Ranking Seletivo Nacional, e que não tenham se classificado para os campeonatos Europeu ou Mundial. Caso ocorram vagas extras, deve ser mantida a relação de gênero prevista nas condições para campeonatos continentais da IODA. 

                    Paragrafo único: Uma vaga é assegurada ao velejador com menos de 12 anos em 31 de dezembro do ano de realização do campeonato melhor classificado no Ranking Seletivo Nacional, desde que tenha se classificado na flotilha ouro do Campeonato Brasileiro e Campeonato Seletivo. 

                    Art. 31º Caso a Optibra seja contemplada com vagas aos campeonatos Asiático e/ou Africano, estas serão preenchidas na sequência da classificação do Ranking Seletivo Nacional, primeiro para o Asiático e em seguida para o Africano, caso existam vagas para ambos. O número de vagas e a relação de gênero para cada campeonato serão determinadas pelas IODA Conditions for Continental Championships, complementadas pelas condições estabelecidas para cada campeonato específico. 

                    Art. 32º É permitido aos velejadores classificados para os campeonatos internacionais, seguindo a ordem de classificação, escolher qual campeonato desejam participar. Um velejador que deseja participar de um evento internacional (exceto o sulamericano) diferente do evento para o qual foi selecionado originalmente, precisará abrir mão de sua vaga original. 

                    Art. 33º Outros eventos fechados oferecidos à Optibra, que exijam definição de velejadores, poderão também utilizar o Ranking Seletivo Nacional. 

                    Art. 34º Caso por algum motivo atinja-se o último velejador classificado no Ranking Seletivo Nacional, a seleção continuará a partir do 1º classificado, respeitando-se as exigências de gênero de cada caso. 

                    CAPÍTULO VIII – NORMAS PARA O RANKING NACIONAL 

                    Art. 35º Para efeitos de seleção de velejadores para os eventos previstos nos capítulos V, VI e VII deste Regulamento, anualmente, deve ser constituído um “Ranking” Seletivo Nacional resultado da combinação do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Seletivo. 

                    I. Serão consideradas todas as regatas válidas, de ambos os eventos, mesmo que um deles não tenha sido validado. 

                    II. A pontuação de um competidor será a soma das pontuações obtidas em cada campeonato (com ou sem descartes, ou seja, de acordo com o número de regatas realizado em cada campeonato). Será acrescido um terceiro descarte em qualquer dos campeonatos, desde que 21 regatas ou mais tenham sido disputadas somando-se os 2 eventos. 

                    III. Os velejadores que não participarem de um dos eventos receberão em todas as regatas deste evento a pontuação referente ao DNC no evento com o maior número de competidores inscritos. 

                    IV. Para fins do ranking nacional, a pontuação de cada regata da flotilha prata será a posição obtida na regata acrescida do número total de velejadores da flotilha ouro. 

                    V. Na hipótese da CR não conseguir equiparar o número de regatas das flotilhas em qualquer dos eventos integrantes do ranking nacional, será aplicado, para fins de pontuação no ranking nacional, o seguinte critério: 

                    a) Caso a(s) regata(s) faltante(s) seja(m) na flotilha prata ou bronze, será computada para a(s) regata(s) faltante(s) a posição final do velejador no respectivo campeonato; 

                    b) Caso a(s) regata(s) faltante(s) seja(m) na flotilha ouro, a(s) regata(s) excedentes das demais flotilhas do referido campeonato, para fins do ranking nacional, será(ão) desconsiderada(s) de modo a equiparar ao número máximo de regata da flotilha ouro. 

                      CAPÍTULO IX – SOBRE O CAMPEONATO SELETIVO 

                      Art. 36º O Campeonato Seletivo deverá ser disputado preferencialmente em raia com características semelhantes às do futuro Mundial, aproximadamente de 90 a 120 dias antes da realização do mesmo. 

                      Parágrafo único: Aplicarse-á ao Campeonato Seletivo o contido nos artigos 18º, 19º, 20º e 21º deste Regulamento. 

                      Art. 37º Os estados ou clubes interessados em sediar o Campeonato Seletivo deverão enviar uma proposta oficial por meio de correio eletrônico para a secretaria nacional até o dia 31 de janeiro do ano anterior ao campeonato em questão. As propostas já devem incluir a data e a programação do campeonato. 

                      Art. 38º As propostas serão repassadas ao conselho técnico (CT), que após análise, levará aquelas consideradas elegíveis para a Assembleia Geral durante a Seletiva anterior, quando serão escolhidas por meio de votação, a sede e data do próximo Campeonato Seletivo. Caso nenhuma proposta atenda aos parâmetros estabelecidos pelo CT, todas serão colocadas em votação e o CT poderá sugerir também, outra alternativa como Evento Seletivo. 

                      Art. 39º O clube, ao apresentar sua proposta de sediar o evento, aceita e se compromete a cumprir o Caderno de Encargos previsto no Anexo 3. A proposta deve ser firmada por representante legal da entidade proponente. Se o clube ou flotilha organizadora não cumprir com as exigências do Caderno de Encargos ou da proposta, após notificação por escrito da Optibra, estará inelegível ao próximo campeonato Optibra ao qual seria elegível, considerando os rodízios. 

                      CAPÍTULO X – SOBRE A REPRESENTAÇÃO EM EVENTOS INTERNACIONAIS. 

                      Art. 40º Em campeonatos internacionais abertos, ou em campeonatos fechados não IODA, todo velejador deverá informar sua intenção de participar à OPTIBRA antes do evento. 

                      Art. 41º Em Campeonatos Internacionais IODA fechados a participação será somente com autorização prévia da OPTIBRA. 

                      Paragrafo único: Para representar o Brasil nos Campeonatos Internacionais IODA o velejador deverá utilizar o uniforme obrigatório para uso nas cerimônias de abertura e encerramento/premiação dos campeonatos. Considera-se uniforme obrigatório a camisa e bermuda oficiais. Em campeonatos realizados em países de temperatura baixa, o casaco/blusão oficial também será considerado obrigatório. 

                      Art. 42º A escolha do técnico para campeonatos internacionais IODA será feita dentre os técnicos que participam ativamente da classe, e que estejam disponíveis para o campeonato em questão, estando caso necessário, com passaporte e certificado internacional de vacinas válido na data da candidatura. 

                      Art. 43º São considerados elegíveis os técnicos que tiverem pelo menos 1 (um) velejador classificado para o campeonato em questão. 

                      Paragrafo único: em caso de velejadores com mais de um técnico, será considerado o técnico considerado pelo velejador no ato de sua inscrição no Campeonato Brasileiro e Seletivo. 

                      Art. 44º A votação deverá ocorrer tão logo definida a lista de participantes, independente das vagas extras. Cada velejador classificado para aquele campeonato terá direito a um voto para cada vaga de técnico ou team leader. 

                      Paragrafo único: Se forem concedidas posteriormente pela IODA vagas extras, e com isso houver a necessidade da contratação de novos técnicos e/ou team leaders, esses membros extras serão eleitos pela votação de todos os velejadores classificados. 

                      Art. 45º Em caso de empate entre os técnicos votados, o critério de desempate será o técnico com velejador mais bem classificado no Ranking Nacional para os campeonatos que utilizam o Ranking como critério seletivo, ou mais bem classificado no Campeonato Brasileiro, para aqueles que utilizam apenas o Brasileiro como critério seletivo. 

                      Art. 46º A remuneração dos técnicos terá por base diárias de USD250,00 computando dias de viagem, quando acompanhado de ao menos um velejador, dias de treino e dias de campeonato. Quando o técnico viajar sozinho, este receberá ½ diária. Técnicos estreantes em internacionais (menos de 3 participações em campeonatos internacionais) receberão 75% da diária base. O número de dias extras para cada campeonato é decidido pelos pais e velejadores, com sugestão da Optibra e técnicos. 

                      Art. 47º A escolha do team leader para campeonatos internacionais será feita dentre nomes sugeridos pelas flotilhas, desde que participam ativamente da classe, e que estejam disponíveis para o campeonato em questão. 

                      Art. 48º Para ser candidato a team leader o(a) interessado(a) deverá preencher algumas recomendações, citadas nas diretrizes, colocadas no Anexo 4 a este regimento. Os candidatos a team leader deverão enviar à secretaria da Optibra, em prazo determinado pela mesma, por meio de correio eletrônico, um breve currículo de suas funções, para que após análise seja considerado ou não candidato à função de team leader

                      Art. 49º Em campeonatos internacionais cujas equipes tenham velejadores de mais de uma flotilha, deverá haver representatividade diversa na equipe técnica. Ou seja, se houver apenas um técnico, o team leader não poderá ser da mesma flotilha, se houver mais de um técnico, pelo menos um técnico ou team leader deverá ser de uma flotilha diferente. Esta regra poderá ser relevada se não houver candidatos para cumprir com esta exigência ou se houver consenso entre os velejadores. Para ser técnico ou team leader do Campeonato Mundial é exigível que tenham participado como técnico ou team leader de pelo menos 3 campeonatos internacionais da IODA. 

                      Art. 50º Revogado. 

                      Art. 51º No caso de campeonatos com poucos velejadores, como europeu, asiático e africano a função de team leader, poderá ser exercido por um pai de um velejador participante do campeonato, habilitado para tal, ou pelo próprio técnico. Nestes casos, ocorrerá o pagamento apenas da inscrição no campeonato. 

                      Art. 52º No campeonato mundial a escolha e pagamento do team leader poderão ser feitos pela CBVela. 


                      Art. 53º A remuneração do team leader terá por base diárias de USD 250,00 computando dias de viagem, quando acompanhado de ao menos um velejador, dias de treino e dias de campeonato. Quando o técnico viajar sozinho, este receberá ½ diária. Serão acrescidas 2 diárias extras de USD250,00 cada pela organização da viagem e trabalho prévio. Team leader estreantes em internacionais (menos de 3 participações em campeonatos internacionais) receberão 75% da diária base. O número de dias extras para cada campeonato é decidido pelos pais e velejadores, com sugestão da Optibra e técnicos. 

                      CAPÍTULO XI – SOBRE AS COORDENADORIAS ESTADUAIS 

                      Art. 54º Todas as flotilhas de um estado, serão representadas junto a essa Associação por um Coordenador Estadual, que será eleito pelos respectivos Capitães de Flotilha, bianualmente, nos anos pares, iniciando seu mandato em 01 de março. 

                      Parágrafo único– Se o coordenador for eleito ou nomeado Capitão de alguma flotilha, poderá acumular o cargo. 

                      Art. 55º Compete aos Coordenadores Estaduais: 

                      I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Classe, a legislação nacional, bem como subordinar-se às determinações da CBVela, regras da WS e da IODA. 

                      II. Empenhar-se no desenvolvimento da classe Optimist em seu Estado, apoiando o desenvolvimento das flotilhas existentes, bem como promovendo a criação de novas, cumprindo os objetivos da IODA. 

                      III. Nomear o Medidor Estadual. 

                      IV. Representar os associados da classe nas reuniões das Federações Estaduais, podendo delegar esta competência. 

                      V. Receber dos Capitães de Flotilha as taxas de seus associados, repassando-as ao Tesoureiro. 

                        CAPÍTULO XII – CÓDIGO DE CONDUTA 

                        Art. 56º O Código de Conduta da OPTIBRA, Anexo 1 deste Regulamento, será obrigatoriamente assinado por todos os velejadores e seus responsáveis quando da sua primeira inscrição, ou para aqueles já inscritos na classe, na primeira oportunidade antes de uma regata oficial. Também será obrigatoriamente assinado pelos técnicos e oficiais de regata. A assinatura física antes de cada regata oficial poderá ser substituída pela inserção do documento no aplicativo da OPTIBRA. 

                        CAPÍTULO XIII – ASSUNTOS GERAIS 

                        Art. 57º Alterações às formas de seleção aos times dos campeonatos internacionais (velejadores, técnicos e team leaders) previstas nos capítulos V, VI, VII e X só entrarão em vigor no 2º ciclo após sua aprovação. 


                        Art. 58º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação (06 de março de 2025). 

                        ANEXO 1 – CÓDIGO DE CONDUTA 

                        Velejadores 

                        1. Respeite seu treinador, team leader, oficiais de regata e organizadores do evento. 
                        2. Se mantenha seguro, escute seu treinador e team leader e se comporte com responsabilidade, e fale se observar algo que não está certo. Lembre-se: “se você vê algo, diga algo”. 
                        3. Respeite outros participantes e celebre diferenças em sua atividade e não discrimine nem aceite discriminação a ninguém pela cor, gênero, habilidade física, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro status. 
                        4. Trate outros velejadores com respeito e consideração e leve em conta que cada um tem diferentes níveis de habilidade e talento. 
                        5. Não faça bullying com ninguém seja pessoalmente, por telefone, texto ou online. 
                        6. Apoie e encoraje seus companheiros de time. Diga quando forem bem e esteja lá quando estiverem com dificuldade. 
                        7. Cuide de todo equipamento, mesmo que não seja seu. 
                        8. Não fume, consuma álcool ou use substâncias proibidas em nenhum momento enquanto num evento da Classe Optimist. 
                        9. Siga as regras e jogue limpo. 
                        10. Aceite esportivamente o julgamento e decisões dos oficiais de regata, dirigentes e técnicos. Acate com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância. 
                        11. Não pratique ato de encenação e ofensa por palavras, atos e/ou gestos. 
                        12. Dedique-se ao condicionamento físico e aprimoramento técnico. Seja pontual nos treinos e competições, qualificando-se para competir dentro do espírito de esportividade, com entusiasmo e dedicação. 
                        13. Procure conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas oficiais de conduta aplicadas ao esporte, em especial as Regras para Regatas a Vela da World Sailing e as Regras da Classe Optimist. 
                        14. Sempre dê o melhor de si! 

                        Infrações às normas acima, aos bons costumes, comportamentos desrespeitosos, violentos, antiesportivos e outros não serão tolerados e serão levados à Comissão Disciplinar da OptiBra, que poderá encaminhar o assunto à CBVela se julgar pertinente. Este Código se aplica na água, na sede do evento, nos hotéis e alojamentos e durante os translados e viagens oficiais. 

                        Concordo em seguir o estipulado no Código de Conduta da OptiBra, e a me submeter às suas orientações e decisões. 

                        _________________________________  

                        Velejador:

                        Nome:


                        _______________________________ 

                        Pai, mãe ou responsável 

                        Nome:

                        Membros, voluntários, pessoas de suporte, técnicos e oficiais 

                        1. Considerem o bem-estar e a segurança de todos os velejadores antes, durante e depois do evento. 
                        2. Encorajem os velejadores a valorizar sua performance e não apenas seus resultados. 
                        3. Garantam que qualquer treino e atividades sejam apropriadas à idade, habilidade e experiência daqueles que tomarão parte dela. 
                        4. Respeitem a confiança e direitos das crianças e sejam abertos e honestos com elas. 
                        5. Apoiem o direito de qualquer um a participar e celebrem as diferenças não discriminando ninguém pela cor, gênero, habilidade física, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro status. 
                        6. Respeite sua posição de confiança e mantenha distância e relacionamentos apropriados aos jovens. Atividade sexual com menores é ilegal. 
                        7. Evite contato físico desnecessário com os jovens. 
                        8. Considere seu comportamento: não tenha comportamentos que possa constituir qualquer forma de abuso. 
                        9. Lidere pelo exemplo quando se trata de boa esportividade, comportamento positivo e compromisso com a Classe Optimist e o esporte a vela. 
                        10. Não esteja sob influência de álcool, substâncias proibidas ou fume enquanto trabalhando diretamente com jovens. 
                        11. Tenha cuidado como se comporta nas mídias sociais que possam ser vistas pelos jovens. 

                        Pais e mães 

                        1. Apoie sua criança e a ajude a gostar do esporte. 
                        2. Ajude sua criança a reconhecer boa performance e não apenas resultados. 
                        3. Nunca force sua criança a participar de um exercício. 
                        4. Nunca puna ou menospreze sua criança por perder ou cometer erros. 
                        5. Respeite e apoie o treinador. 
                        6. Aceite o julgamento dos oficiais de regata e reconheça boa performance de todos os participantes. 
                        7. Encoraje e respeite outros participantes. 
                        8. Arque com os prejuízos, inclusive financeiros, causados pelas suas ações ou da sua criança. 

                        Concordo em seguir o estipulado no Código de Conduta da OptiBra, e a me submeter às suas orientações e decisões. 


                        __________________________________ 


                        Técnicos, Oficiais, Pessoas de Suporte 

                        Nome:


                        ____________________________________ 


                        Pai, mãe ou responsável 

                        Nome:

                        ANEXO 2 DO REGULAMENTO 

                        CADERNO DE ENCARGOS PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO 

                        1. Restaurantes com capacidade para atender no mínimo 300 pessoas, no próprio local ou em um raio de 500 metros, funcionando todos os dias do evento. 
                        2. Se só houver um restaurante no clube ou sede, pelo menos 2 outros locais alternativos de venda de lanches e bebidas (lanchonetes, barracas, food trucks, etc) devem estar funcionando num raio de 500m, no mínimo desde 1h antes do horário previsto para os velejadores irem para a água, até pelo menos 2h depois do horário previsto para o seu retorno. 
                        3. Banheiros e vestiários: capacidade para atender 300 pessoas. 
                        4. Sala de reuniões: capacidade para 40 pessoas. 
                        5. Secretaria para o Campeonato, com internet e impressora e no mínimo 2 postos de trabalho. 
                        6. Local para medições e pesagem com 100 m2, fechado, coberto e de fácil passagem (entrada e saída) para os barcos e material. Três mesas de madeira com as seguintes dimensões: 
                        • 2.90m x 2.30m para o gabarito de vela, 
                        • 2.50m x 0.35m para mastreações, 
                        • 2.30m x 0.65m ou 1.40m x 0.90 para lemes e bolinas. 

                        Balança digital com capacidade de pesar os cascos com precisão de 0,1 kg. Carimbo com símbolo do campeonato para as velas e adesivos a prova d’água para os demais equipamentos (mastreações, lemes, bolinas e cascos, sendo 6 por participante). 

                        7. Local para solenidade de Abertura do Campeonato com área compatível, para o ato cívico. 

                        8. Mastro de bandeiras 5 adriças: Nacional, Federação Estadual, CBVela, Clube e OPTIBRA. 

                        9. Mastros para bandeiras dos estados participantes. 

                        10. Mastro oficial de sinalização. 

                        11. Quadro oficial de avisos. 

                        12. Pátio de estacionamento para 250 barcos. 

                        13. Rampa com capacidade para descer com segurança 250 barcos. 

                        14. Paliteiro para 250 velas, abrigado e fechado. 

                        15.Box para guarda de material para cada estado participante, abrigado e fechado. 

                        16. Local para estacionamento, atracação ou para apoitar 40 botes. 

                        17. Segurança noturna para os barcos, equipamentos e botes. 

                        18. Pontos de água doce no pátio de estacionamento de barcos. Ao menos 1 ponto a cada 20 barcos inscritos, quando o campeonato ocorrer em locais de água salgada ou salobra. 

                        19. Pessoal de rampa e para auxiliar o descarregamento e carregamento dos caminhões, em quantidade compatível com 250 barcos. 

                        20. Facilidades para reparos de barcos e motores de popa. 

                        21. Pontos de tomadas elétricas. 

                        22. Capacidade para recepção e destinação do equipamento de competição, em local apropriado. 

                        23. Atendimento médico de emergência no local. 

                        24. Pessoal para recepção dos participantes e atendimento preliminar. 

                        25. Divulgação diária dos resultados das regatas, inclusive com resultados acumulados. 

                        26. Distribuição de camiseta alusiva ao Campeonato para participantes e técnicos. 

                        27. Mínimo de 5 boias de percurso, 2 boias para mudança ou reserva, 1 boia para chegada com 1500 mm de altura mínima. 4 boias para definir área de isolamento e 2 boias para zona de treinadores, de formato e cor diferente das demais. 

                        28. Para o Campeonato Brasileiro por Equipes são necessárias 4 boias de percurso, 2 boias para largada/chegada e 2 boias para zona de treinadores. 

                        29. Embarcações para a CR em tamanho e modelo adequado para as seguintes funções: 2 embarcações para largada, 1 embarcação para chegada, 1 embarcação para montagem e alteração de percurso a barlavento, 1 embarcação para montagem e alteração de percurso a sotavento da raia, 2 embarcações para Júri e 1 embarcação para o medidor/inspetor de equipamentos. 

                        30. Salvatagem de acordo com item do regulamento geral. 

                        31. A Comissão de Protestos deverá ser composta por no mínimo 5 juízes, de ao menos 3 estados ou países diferentes, sendo ao menos 3 juízes nacionais, ou internacionais [com os integrantes pré-aprovados pelo Conselho Técnico]. 

                        32.O gerente de regatas principal deverá ser no mínimo, Gerente de Regatas Nacional e preferencialmente, International Race Officer pela World Sailing (WS). 

                        33. O oficial de regatas responsável pela chegada, deverá ser, no mínimo, Gerente de Regatas Nacional. 

                        34. O medidor/inspetor de Equipamentos oficial da classe, ou alguém apontado pela Conselho Técnico (CT) da Optibra, deverá ser o responsável pela medição durante o evento. 

                        35. Números adesivos ou bandeiras numeradas reutilizáveis para os botes e barcos de apoio, ficando o organizador responsável por providenciar mastros adequados para a fixação das bandeiras, caso opte por utilizá-las. 

                        36.Números de proa das embarcações, ficando sua existência à critério da comissão de regata e do clube organizador do torneio, com determinação para que, caso sejam utilizados, haja previsão na instrução de regata dos critérios para sua colocação e que seja inspecionada durante a medição. 

                          ANEXO 3 

                          CADERNO DE ENCARGOS PARA O CAMPEONATO SELETIVO 

                          1. Restaurantes com capacidade para atender no mínimo 150 pessoas, no próprio local ou em um raio de 500 metros, funcionando todos os dias do evento. 
                          2. Se só houver um restaurante no clube ou sede, pelo menos 1 outro local alternativo de venda de lanches e bebidas (lanchonetes, barracas, food trucks, etc) deve estar funcionando num raio de 500m, no mínimo desde 1h antes do horário previsto para os velejadores irem para a água, até pelo menos 2h depois do horário previsto para o seu retorno. 
                          3. Banheiros: capacidade para atender 150 pessoas. 
                          4. Sala de reuniões: capacidade para 30 pessoas. 
                          5. Secretaria para o Campeonato, com internet e impressora e no mínimo 2 postos de trabalho. 
                          6. Local para medições e pesagem com 100 m2, fechado, coberto e de fácil passagem (entrada e saída) para os barcos e material. Três mesas de madeira com as seguintes dimensões:2.90m x 2.30m para o gabarito de vela, 
                          7. 2.50m x 0.35m para mastreações, 
                          8. 2.30m x 0.65m ou 1.40m x 0.90 para lemes e bolinas. 
                          9. Balança digital com capacidade de pesar os cascos com precisão de 0,1 kg. Carimbo com símbolo do campeonato para as velas e adesivos a prova d’água para os demais equipamentos (mastreações, lemes, bolinas e cascos, sendo 6 por participante). 
                          10. Mastro de bandeiras 5 adriças: Nacional, Federação Estadual, CBVela, Clube e OPTIBRA. 
                          11. Mastro oficial de sinalização. 
                          12. Quadro oficial de avisos. 
                          13. Pátio de estacionamento para 130 barcos. 
                          14. Rampa com capacidade para descer com segurança 130 barcos. 
                          15. Paliteiro para 130 velas, abrigado e fechado. 
                          16. Box para guarda de material para cada estado participante, abrigado e fechado. 
                          17. Local para estacionamento, atracação ou para apoitar 30 botes. 
                          18. Segurança noturna para os barcos, equipamentos e botes. 
                          19. Pontos de água doce no pátio de estacionamento de barcos. Ao menos 1 ponto a cada 20 barcos inscritos, quando o campeonato ocorrer em locais de água salgada ou salobra. 
                          20. Pessoal de rampa e para auxiliar o descarregamento e carregamento dos caminhões, em quantidade compatível com 130 barcos. 
                          21. Facilidades para reparos de barcos e motores de popa. 
                          22. Pontos de tomadas elétricas. 
                          23. Capacidade para recepção e destinação do equipamento de competição, em local apropriado. 
                          24. Atendimento médico de emergência no local. 
                          25. Pessoal para recepção dos participantes e atendimento preliminar. 
                          26. Divulgação diária dos resultados das regatas, inclusive com resultados acumulados. 
                          27. Distribuição de camiseta alusiva ao Campeonato para participantes e técnicos. 
                          28. Mínimo de 5 boias de percurso, 2 boias para mudança ou reserva, 1 boia para chegada com 1500 mm de altura mínima. 4 boias para definir área de isolamento e 2 boias para zona de treinadores, de formato e cor diferente das demais. 
                          29. Embarcações para a CR em tamanho e modelo adequado para as seguintes funções: 2 embarcações para largada, 1 embarcação para chegada, 1 embarcação para montagem e alteração de percurso a barlavento, 1 embarcação para montagem e alteração de percurso a sotavento da raia, 2 embarcações para Júri e 1 embarcação para o medidor/inspetor de equipamentos. 
                          30. Salvatagem de acordo com item do regulamento geral. 
                          31. A Comissão de Protestos deverá ser composta por no mínimo 3 juízes, de ao menos 2 estados ou países diferentes, sendo ao menos 2 juízes nacionais, ou internacionais os integrantes pré-aprovados pelo Conselho Técnico]. 
                          32. O gerente de regatas principal deverá ser no mínimo, Gerente de Regatas Nacional e preferencialmente, International Race Officer pela World Sailing (WS). 
                          33. O oficial de regatas responsável pela chegada, deverá ser, no mínimo, Gerente de Regatas Nacional. 
                          34. O medidor/inspetor de Equipamentos oficial da classe, ou alguém apontado pela Conselho Técnico (CT) da Optibra, deverá ser o responsável pela medição durante o evento. 
                          35. O Aviso de Regatas (AR) deve ser divulgado pelo menos 180 dias antes do início do evento. 
                          36. Números adesivos ou bandeiras numeradas reutilizáveis para os botes e barcos de apoio, ficando o organizador responsável por providenciar mastros adequados para a fixação das bandeiras, caso opte por utilizá-las. 
                          37. Números de proa das embarcações, ficando sua existência à critério da comissão de regata e do clube organizador do torneio, com determinação para que, caso sejam utilizados, haja previsão na instrução de regata dos critérios para sua colocação e que seja inspecionada durante a medição. 

                          ANEXO 4 DO REGULAMENTO 

                          Diretriz de atuação do Team Leader (TL) em eventos continentais/mundial IODA 

                          → garantir a logística adequada: planejar a participação do time em questão de número de dias da viagem, estrutura de equipamentos e materiais disponíveis, acomodação e alimentação adequados para a campanha do primeiro ao último dia de viagem. 

                          *Alimentação: 

                          nos dias extras à data oficial, deve ser prevista por inteiro (café, almoço, lanche e jantar a cargo do TL). 

                          nos dias oficiais, apenas atentar para possíveis reforços ou complementos caso alguma das refeições fornecidas não atenda o time 

                          *Hospedagem: 

                          nos dias extras à data oficial, fica a cargo do TL 

                          na data oficial, apenas atentar para possíveis problemas na hospedagem fornecida pelo evento 

                          → informações aos pais: manter os pais informados sobre todas as questões logísticas e financeiras e também sobre a rotina geral do dia a dia de forma mais ampla através de algum tipo de report diário. 

                          → gerenciamento dos pais: garantir que sigam todos os procedimentos que possibilitem a participação dos atletas e o bom funcionamento do time: pagamentos à Optibra, emissão de passagens corretamente, documentação adequada para a viagem, evitar participação no dia a dia do time de forma inadequada. 

                          → gerenciamento rotina em terra

                          1) acompanhar o bem-estar do time diariamente em todos os sentidos: que esteja tudo ok em relação à organização do campeonato no que diz respeito às regras do evento, que todos atletas estejam bem fisicamente (incluindo evitar machucados, queimadura de sol e má alimentação) e emocionalmente (se sentindo menos desconfortáveis e deslocados possíveis em uma experiência tão intensa e muitas vezes inédita de estar em outro país sem os pais presentes); 

                          2) Garantir que o time cumpra horários e protocolos estipulados para todos pontos abaixo: 

                          • abertura 
                          • premiação 
                          • medição 
                          • retirada e devolução dos barcos de aluguel 
                          • retirada do almoço diariamente 
                          • abastecimento do bote diariamente 
                          • Café/jantar diariamente 
                          • retirada track track diariamente nos dias de regata 
                          • devolução track track diariamente nos dias de regata 
                          • transportes hotel-aeroporto na chegada e saída da cidade 
                          • transportes hotel-clube diariamente (quando existir) 
                          • check-in rampa diariamente nos dias de regata 
                          • check-out rampa diariamente nos dias de regata 
                          • preenchimento de formulários de pênaltis pagos em água diariamente 
                          • preenchimento de protestos no prazo diariamente 
                          • etirada das fitas das cores 
                          • alocação correta das fitas conforme baterias de cada dia 
                          • acesso aos documentos oficiais: AR, IR, alterações e postagens no quadro diariamente 
                            → representação frente à IODA: representação que acontece tanto na figura do Team Leader quanto no comportamento dos técnicos, pais e velejadores. Fazer a interlocução com a organização em relação a todos assuntos oficiais do evento, incluindo garantir a postura adequada de todos membros do país presentes no evento. 
                          • → acompanhamento de medição e protestos: estar sempre disponível para auxiliar também em questões técnicas como medição e protestos. 
                          • → reforçar valores desportivos: espírito de time, respeito aos adversários e às regras, responsabilidade e iniciativa são alguns dos valores que precisam estar sendo reforçados diariamente no time, uma vez que cada campeonato é uma grande experiência de desenvolvimento e as crianças estão sob enorme influência dos profissionais que as acompanham, precisando esses serem bons exemplos no que se refere aos valores desportivos. 
                          • → gerenciamento financeiro: gerenciar todas as despesas do time da forma mais eficiente possível economicamente e transparente, enviando report final dos gastos da equipe. 
                          • → relatório completo: envio de relatório completo conforme modelo enviado no Europeu 2018; Sul Americano 2019 e Norte-americano 2019. 
                          • Elegibilidade: 

                          Pré-requisitos: 

                          possuir passaporte e certificado internacional de vacinas válido na data da candidatura 

                          inglês intermediário (mínimo) 

                          histórico positivo em relação a demonstração dos valores desportivos 

                          conhecimento básico de gestão financeira/excel 

                          experiência com pais de Optimist (seja como coordenador, treinador ou TL de flotilhas estaduais) 

                          experiência prévia em campeonatos nacionais (Brasileiro e Seletiva) de Optimist 

                          conhecimento básico de regras de regatas 

                          Experiência em regata por equipes, exceto para o Mundial (uma vez que é obrigatório fornecer alguém capacitado para poder ter mais de 1 time inscrito e caso TL não possa é necessário “perder” um técnico) 

                          Preferíveis/diferenciais: 

                          espanhol intermediário ou superior 

                          inglês avançado/fluente 

                          experiência prévia como técnico 

                          experiência prévia em internacionais de Optimist 

                          conhecimentos sobre preparação nutricional, física e psicológica 

                          networking internacional na classe (muitas vezes conhecer pessoas da organização, juri ou de equipes de outros países pode mudar inteiramente uma situação – seja de protestos, de auxílio com problemas de equipamento ou mesmo alimentação).