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Convocação Assembleia Geral Extraordinária

 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”) 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”), inscrita no CNPJ 35.844.916/0001-02, com sede e foro na SCRS 516, Bloco B, 69, CRS 516, Asa Sul, Brasília (DF) – 70381-525, com seus atos constitutivos arquivados no 30 Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, averbação n. 000000841, de 24/09/2019, vem por meio de seu Presidente, nos termos do artigo 18º do seu Estatuto Social, convocar seus associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada conforme segue: 

I. DATA, HORA E LOCAL: presencialmente dia 03/03/2026, às 19h00, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos integrantes da Optibra e, em segunda convocação às 19h30, com qualquer número, na sub-sede do ICRJ em Cabo Frio, situada à Av. Almt Barroso, 1141, Passagem, Cabo Frio RJ. 

II. ORDEM DO DIA:

  1. Confirmação das datas para o Campeonato Brasileiro 2027. 
  2. Escolha da sede para o Campeonato Seletivo 2027. 
  3. Votação de propostas de alterações ao Regulamento Geral da Optibra, que seguem anexas a esta convocação. 
  4. Correção da numeração de artigos do Regulamento Geral da Optibra. 
  5. Outros assuntos de interesse geral. 

Brasília, 20 de fevereiro de 2026 

JOHANN GEORG HUTZLER (Hans)

Presidente

Detalhamento dos itens 

1 – Por sugestão de membro do CT, alteração do Art. 23 para prever explicitamente a participação de países no Campeonato Brasileiro por Equipes. 

Motivo: A participação de velejadores estrangeiros – especialmente da Argentina – já ocorreu nos últimos anos no Campeonato Brasileiro e Brasileiro por equipe. Eles apreciam o evento, contribuem para elevar o nível técnico do Campeonato de Equipe. Ao prever essa participação no regulamento, apenas formalizamos uma prática já consolidada, evitando interpretações equivocadas e eliminando qualquer possibilidade de que sua presença seja contestada por falta de previsão normativa. 

Aproveita-se e se faz outras correções quanto a dia de descanso e dia para rankeamento para divisão e posição dos times. 

Texto sugerido: 

Art. 23 Campeonato Brasileiro por equipes 

I. Deverá ser realizado preferencialmente em um dia, podendo-se utilizar o dia de descanso, se estiver previsto, apenas para validar o torneio de equipes. 

II. Estarão aptos a participar do Campeonato de equipes os Estados e Países que se fizerem representar com, pelo menos, 4 atletas, compondo uma equipe de 4 titulares e um suplente. Na hipótese de um Estado ou País não possuir o número mínimo de quatro velejadores inscritos no Campeonato Brasileiro individual, será permitida a formação de equipes mistas, complementando a equipe com velejadores de outro Estado ou País

III. Caso o número de estados aptos seja inferior a 16, poderão participar mais de uma equipe por estado, seguindo o ranking composto pelos dois primeiros dias de regata. Para determinar quais equipes participarão, bem como o chaveamento, será elaborado um ranking baseado nas regatas do Campeonato Brasileiro Individual realizadas até o dia anterior ao início do Campeonato por Equipes. Serão somados os pontos válidos dos quatro melhores velejadores de cada Estado ou País, independente das equipes nas quais estejam inscritos. Após somados os pontos dos quatro primeiros, serão somados os pontos dos próximos quatro daquele Estado ou País, e assim sucessivamente. Os Estados ou Países serão colocados em ordem crescente de pontos dos seus quartetos. 

IV. Caso o número de Estados e Países inscritos seja inferior a 16, poderão participar mais de uma equipe por Estado ou País, seguindo a ordem estabelecida no item III. Caso existam mais de 16 Estados ou Países inscritos aptos, as equipes participantes serão as 16 primeiras classificadas pelo ranking do item III formadas a partir do ranking dos 2 primeiros dias, definindo assim, os 16 estados

V. Será declarada Campeã Brasileira a equipe formada exclusivamente por velejadores brasileiros natos, naturalizados ou residentes, de qualquer sexo, mais bem classificada no Campeonato Brasileiro por Equipes. 

2 – Por sugestão de membro do CT, alteração do Art. 36 Parágrafo Único que estabelece a aplicação do mesmo formato do Campeonato Brasileiro ao Campeonato Seletivo. 

Motivo: Com a alteração do artigo 21 do Regulamento no que tange à “compensação da entrada de estrangeiros na flotilha Ouro”, a aplicação desse artigo na Seletiva passa a ser estranho. O critério para primeira divisão de flotilhas também não seria o melhor a se aplicar para a Seletiva. 

Texto sugerido: 

Art. 36 O Campeonato Seletivo deverá ser disputado preferencialmente em raia com características semelhantes às do futuro Mundial, aproximadamente de 90 a 120 dias antes da realização do mesmo. 

Motivo: Simplificar a documentação para os novos velejadores. 

Texto sugerido: 

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