Convocação Assembleia Extraordinária dezembro 2025
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”), inscrita no CNPJ 35.844.916/0001-02, com sede e foro na SCRS 516, Bloco B, 69, CRS 516, Asa Sul, Brasília (DF) – 70381-525, com seus atos constitutivos arquivados no 3 Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, averbação n. 000000841, de 24/09/2019, vem por meio de seu Presidente, nos termos do artigo 18 do seu Estatuto Social, convocar seus associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada conforme segue:
DATA, HORA E LOCAL: dia 08/12/2025, às 19h00, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos integrantes da Optibra e, em segunda convocação às 19h30, com qualquer número, de modo telepresencial através da plataforma/aplicativo Google Meet no endereço https://meet.google.com/gnd-eizq-yru?hs=224
ORDEM DO DIA:
- Correção do texto consolidado do art. 18, item V, aprovado pela AGO de 11/01/2024, mas não incorporado ao Regulamento.
- Definição de quem é considerado Campeão Brasileiro. Alteração do Art. 22 II do Regulamento da Optibra.
- Definição de qual equipe será considerada Campeã Brasileira.Alteração do Art. 23 do Regulamento.
- Previsão dos Campeonatos Regionais no Regulamento.
- Obrigatoriedade de acompanhamento por técnico ou responsável nos Campeonatos da Optibra (Brasileiro, Seletiva e Regionais).
- Critérios de divisão de flotilhas no Campeonato Brasileiro.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
Johann Georg Hutzler (Hans)
Presidente
TEXTOS SUGERIDOS
Item 2 – Definição de quem será considerado Campeão Brasileiro
Acrescentar o texto sugerido em vermelho:
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO
Art. 220 Prêmios
II. Serão entregues também ao Campeão Brasileiro (geral) e à Campeã Brasileira (feminina) os respectivos trof[eus rotativos perpétuos, que ficarão sob sua guarda e responsabilidade, devendo ser devolvidos no próximo Campeonato Brasileiro para serem entregues aos novos vencedores.
Será declarado Campeão/campeã Brasileiro(a) o(a) velejador(a) brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou residente mais bem classificado no Campeonato Brasileiro. Será declarada Campeã Brasileira Feminina a velejadora feminina brasileira nata, naturalizada ou residente mais bem classificada no Campeonato Brasileiro.
Item 3 – Definição de quem será considerado Campeão Brasileiro por Equipes
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO
Art 230 Campeonato Brasileiro por equipes
Inclusão do item V:
V. Será declarada Campeã Brasileira a equipe formada exclusivamente por velejadores brasileiros natos, naturalizados ou residentes de qualquer sexo, mais bem classificada no Campeonato Brasileiro por equipes.
item 4 – Campeonatos Regionais
Inserir o capítulo e artigo abaixo
CAPÍTULO XIII – CAMPEONATOS REGIONAIS
Art. 57 Serão disputados os seguintes Campeonatos Regionais, cujas datas e sedes devem ser decididas durante a AGO que acontece durante o Campeonato Brasileiro do mesmo ano:
I. Campeonato Norte- Nordeste, reunindo as flotilhas das regiões Norte e Nordeste do Brasil.
II. Campeonato BrasilCentro, reunindo as flotilhas das regiões Centro e Sudeste do Brasil.
III. Campeonato Sul Brasileiro, reunindo as flotilhas da Região Sul do Brasil.
Parágrafo único: será declarado Campeão Regional em cada um dos campeonatos acima o velejador mais bem classificado de uma das flotilhas da região do campeonato.
Item 5 – Acompanhamento obrigatório por técnico ou responsável
Inserir no Capitulo de Assuntos Gerais o seguinte artigo:
Art 58 Nos Campeonatos Brasileiro, Seletivo e Regionais é obrigatório que cada velejador esteja acompanhado em água por um técnico ou responsável com capacidade de prestar assistência e socorro, se necessário.
E consequente alteração da numeração do atual Capítulo XIII Assuntos Gerais para Capítulo XIV e os artigos nele contidos 57 e 58 para 59 e 60.
Item 6 – Critérios de divisão de flotilhas nos Campeonatos Brasileiros
Sugestão da Presidência
Art 21 Formato da competição/divisão em flotilhas
I. Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão inicial dos competidores nas flotilhas obedecerá aos seguintes critérios:
a) As flotilhas terão no máximo 80 velejadores.
b) Os participantes serão alocados inicialmente pela ordem de classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior.
c) Para os que não participaram do Campeonato Brasileiro do ano anterior, ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate, desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte imediatamente após a posição do último competidos do estado anterior.
d) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionaise numérica de seus respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima.
e) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição ou à critério da CR.
f) A divisão inicial da fase Classificatória deve ter uma quantidade mais igualitária possível de competidores estrangeiros em cada flotilha.
II. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 10 dia apenas uma regata for completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua classificação na súmula.
III. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distruibuição de cada um.
| ORDEM | 2 flotilhas | 3 flotilhas |
| Primeiro | Amarelo | Amarelo |
| Segundo | Azul | Azul |
| Terceiro | Azul | Vermelho |
| Quarto | Amarelo | Vermelho |
| Quinto | Amarelo | Azul |
IV. As flotilhas para a fase final devem ser divididas considerando-se apenas a quantidade de competidores brasileiros repartidos entre a quantidade de flotilhas previstas. Todos os competidores estrangeiros que ficarem classificados à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Ouro devem ser colocados também na flotilha Ouro. Os que ficarem atrás deste e à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Prata deverão ser colocados também na flotilha Prata, e assim por diante.
V. A aplicação da regra prevista no item IV não poderá elevar o número total de velejadores da flotilha ouro para além de 80, a fim de eviatr prejuízo à qualidade técnica da regata.
Se isto ocorrer, os estrangeiros ranqueados após o 800 componente da série ouro velejarão a série prata.
Sugestão do Conselho Técnico:
Art 21 Formato da competição/divisão em flotilhas
I. A quantidade de flotilhas para as séries classificatórias e finais será definida conforme o número total de velejadores inscritos:
a. Até 80 velejadores a competição será realizada em série única;
b. De 81 a 160 velejadores serão formadas duas flotilhas para as séries classificatória e final;
c. Acima de 160 velejadores serão formadas três flotilhas para as séries classificatória e final/
II. Havendo série classificatória, os competidores serão distribuídos igualmente entre as flotilhas amarela e azul (em caso de duas Havendo série classificatória, os competidores serão distribuídos igualmente entre as flotilhas amarela e azul (em caso de duas flotilhas) ou amarela, azul e vermelha (em caso de três flotilhas). Caso não seja possível uma divisão exata, a flotilha amarela receberá um competidor adicional, seguida pela flotilha azul, se necessário.
III. Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão inicial dos competidores nas flotilhas da série classificatória obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ordem de classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior.
b) Ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate, desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte imediatamente após a posição do último competidor do estado anterior.
c) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionais e numérica de seus respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima.
d) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição ou à critério da CR.
e) A divisão inicial da fase Classificatória deve ter uma quantidade mais igualitária possível de competidores estrangeiros em cada flotilha
IV. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 1º dia apenas uma regata for completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua classificação na súmula.
V. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distribuição de cada um.
| Distribuição em flotilhas | ||
| ORDEM | 2 flotilhas | 3 flotilhas |
| Primeiro | Amarelo | Amarelo |
| Segundo | Azul | Azul |
| Terceiro | Azul | Vermelho |
| Quarto | Amarelo | Vermelho |
| Quinto | Amarelo | Azul |
VI. Havendo série final, a composição das flotilhas será definida conforme os seguintes critérios:
a. Entre 81 e 130 inscritos – A flotilha ouro será composta, inicialmente, pela metade do número dos inscritos. Caso haja velejador(es) estrangeiro(s) classificado (s) para a Flotilha Ouro, será incluído 1 (um) velejador brasileiro para cada estrangeiro classificado, até o limite máximo de 70 (setenta) barcos. O restante dos inscritos comporá na flotilha prata. Caso não seja possível uma divisão exata, a flotilha ouro terá um competidor a mais;
b. Entre 131 e 160 inscritos – A flotilha ouro será composta, inicialmente, pela metade do número dos inscritos. Caso haja velejador(es) estrangeiro(s) classificado (s) para a Flotilha Ouro, será incluído 1 (um) velejador brasileiro para cada estrangeiro classificado, até o limite máximo de 80 (oitenta) barcos. O restante dos inscritos comporá na flotilha prata. Caso não seja possível uma divisão exata, a flotilha ouro terá um competidor a mais;
c. 161 ou mais inscritos – a Flotilha Ouro será composta, inicialmente, por 70 (setenta) velejadores. Caso haja velejador(es) estrangeiro(s) classificado (s) para a Flotilha Ouro, será incluído 1 (um) velejador brasileiro para cada estrangeiro classificado, até o limite máximo de 80 (oitenta) barcos. O restante dos inscritos será dividido igualmente entre as flotilhas prata e bronze. Caso não seja possível uma divisão exata, a flotilha prata terá um competidor a mais.
IV. As flotilhas para a fase Final devem ser divididas considerando-se apenas a quantidade de competidores brasileiros repartidos entre a quantidade de flotilhas previstas. Todos os competidores estrangeiros que ficarem classificados à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Ouro devem ser colocados também na flotilha Ouro. Os que ficarem atrás deste e à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Prata deverão ser colocados também na flotilha Prata, e assim por diante.
V. A aplicação da regra prevista no item IV não poderá elevar o número total de velejadores da flotilha ouro para além de 80, a fim de evitar prejuízo a qualidade técnica da regata.
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