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Convocação Assembleia Extraordinária dezembro 2025

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”), inscrita no CNPJ 35.844.916/0001-02, com sede e foro na SCRS 516, Bloco B, 69, CRS 516, Asa Sul, Brasília (DF) – 70381-525, com seus atos constitutivos arquivados no 3 Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, averbação n. 000000841, de 24/09/2019, vem por meio de seu Presidente, nos termos do artigo 18 do seu Estatuto Social, convocar seus associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada conforme segue:

DATA, HORA E LOCAL: dia 08/12/2025, às 19h00, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos integrantes da Optibra e, em segunda convocação às 19h30, com qualquer número, de modo telepresencial através da plataforma/aplicativo Google Meet no endereço https://meet.google.com/gnd-eizq-yru?hs=224

ORDEM DO DIA:

  1. Correção do texto consolidado do art. 18, item V, aprovado pela AGO de 11/01/2024, mas não incorporado ao Regulamento.
  2. Definição de quem é considerado Campeão Brasileiro. Alteração do Art. 22 II do Regulamento da Optibra.
  3. Definição de qual equipe será considerada Campeã Brasileira.Alteração do Art. 23 do Regulamento.
  4. Previsão dos Campeonatos Regionais no Regulamento.
  5. Obrigatoriedade de acompanhamento por técnico ou responsável nos Campeonatos da Optibra (Brasileiro, Seletiva e Regionais).
  6. Critérios de divisão de flotilhas no Campeonato Brasileiro.

Brasília, 25 de novembro de 2025.

Johann Georg Hutzler (Hans)

Presidente

TEXTOS SUGERIDOS

Item 2 – Definição de quem será considerado Campeão Brasileiro

Acrescentar o texto sugerido em vermelho:

CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO

Art. 220 Prêmios

CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO

Art 230 Campeonato Brasileiro por equipes

Inclusão do item V:

item 4 – Campeonatos Regionais

Inserir o capítulo e artigo abaixo

Item 5 – Acompanhamento obrigatório por técnico ou responsável

Inserir no Capitulo de Assuntos Gerais o seguinte artigo:

E consequente alteração da numeração do atual Capítulo XIII Assuntos Gerais para Capítulo XIV e os artigos nele contidos 57 e 58 para 59 e 60.

Sugestão da Presidência

Art 21 Formato da competição/divisão em flotilhas

I. Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão inicial dos competidores nas flotilhas obedecerá aos seguintes critérios:

c) Para os que não participaram do Campeonato Brasileiro do ano anterior, ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate, desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte imediatamente após a posição do último competidos do estado anterior.

d) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionaise numérica de seus respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima.

e) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição ou à critério da CR.

f) A divisão inicial da fase Classificatória deve ter uma quantidade mais igualitária possível de competidores estrangeiros em cada flotilha.

II. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 10 dia apenas uma regata for completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua classificação na súmula.

III. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distruibuição de cada um.

ORDEM2 flotilhas3 flotilhas
PrimeiroAmareloAmarelo
SegundoAzulAzul
TerceiroAzulVermelho
QuartoAmareloVermelho
QuintoAmareloAzul

IV. As flotilhas para a fase final devem ser divididas considerando-se apenas a quantidade de competidores brasileiros repartidos entre a quantidade de flotilhas previstas. Todos os competidores estrangeiros que ficarem classificados à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Ouro devem ser colocados também na flotilha Ouro. Os que ficarem atrás deste e à frente do último brasileiro a ir para a flotilha Prata deverão ser colocados também na flotilha Prata, e assim por diante.

V. A aplicação da regra prevista no item IV não poderá elevar o número total de velejadores da flotilha ouro para além de 80, a fim de eviatr prejuízo à qualidade técnica da regata.

Sugestão do Conselho Técnico:

Art 21 Formato da competição/divisão em flotilhas

a) Ordem de classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior. 

b) Ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate, desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte imediatamente após a posição do último competidor do estado anterior. 

c) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionais e numérica de seus respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima. 

d) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição ou à critério da CR. 

e) A divisão inicial da fase Classificatória deve ter uma quantidade mais igualitária possível de competidores estrangeiros em cada flotilha 

IV. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 1º dia apenas uma regata for completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua classificação na súmula. 


V. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distribuição de cada um. 

Distribuição em flotilhas
ORDEM 2 flotilhas 3 flotilhas 
Primeiro Amarelo Amarelo 
Segundo Azul Azul 
Terceiro Azul Vermelho 
Quarto Amarelo Vermelho 
Quinto Amarelo Azul 

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