Convocação Assembleia Extraordinária dezembro de 2024
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”)
EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”), inscrita no CNPJ 35.844.916/0001-02, com sede e foro na SCRS 516, Bloco B, 69, CRS 516, Asa Sul, Brasília (DF) – 70381-525, com seus atos constitutivos arquivados no 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, averbação n. 00000841, de 24/09/2019, vem, por meio de seu Presidente, nos termos do artigo 19, I do seu Estatuto Social, convocar seus associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada conforme segue:
- DATA, HORA, LOCAL: 18/12/2024, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos integrantes da Optibra e, em segunda convocação, às 19h30min, com qualquer número, de modo telepresencial, através da plataforma/aplicativo Google Meet, no endereço: https://meet.google.com/izz-ckrj-bow
- ORDEM DO DIA:
1) Alteração do artigo 20º do Estatuto da Optibra.
2) Alteração dos artigos 21º e 25º do Regulamento Geral da Optibra.
3) Acréscimo do artigo 58º ao Regulamento Geral da Optibra, e inversão de numeração com o atual artigo 57º.
As propostas de texto da Presidência, Diretoria e Conselho Técnico seguem em documento anexo.
A alteração do Estatuto depende de aprovação de ¾ dos Capitães de Flotilha presentes enquanto a alteração do Regulamento depende de aprovação de metade mais um dos Capitães de Flotilha presentes (artigo 17º parágrafo segundo do Estatuto).
Brasília, 04 de dezembro de 2024
Johann Georg Hutzler
Presidente
Sugestões da Presidência, Diretoria e Conselho Técnico para a AGE de dezembro de 2024
TEMA 1 – Requisitos mínimos para participar das votações na escolha das sedes dos campeonatos.
Motivação: evitar que a decisão das sedes acabe acontecendo por flotilhas que não são efetivamente ativas, mas estão representadas por procurações (houve uma corrida às procurações nas últimas Assembleias).
A definição de “flotilha ativa” está no artigo 9º do Estatuto:
Artigo 9º Entende-se por “Flotilha ativa”, para fins deste Estatuto, um conjunto de pelo menos 3 (três) velejadores da Classe Optimist, e que cuja filiação seja aprovada por deliberação da Diretoria da OPTIBRA.
A representação e o voto na Assembleia Geral são cobertos pelos artigos 16º e 20º do Estatuto:
Artigo 16º A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados da OPTIBRA, em pleno gozo de seus direitos estatutários e devidamente representados pelos Capitães de Flotilha, na forma do presente Estatuto Social, e é a autoridade máxima da OPTIBRA.
Artigo 20º A convocação das Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias deverá ser publicada no site de Internet da OPTIBRA e enviada, por meio de correio eletrônico (e-mail), endereçado aos Capitães das Flotilha ativas, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos integrantes e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes – exceto quando quórum maior for exigido.
Parágrafo Segundo: As Assembleias Gerais não poderão deliberar sobre matérias estranhas aos fins de sua convocação.
Parágrafo Terceiro: Cada Flotilha ativa terá direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais, independentemente do número de Associados que estiverem vinculados àquela Flotilha.
A sugestão é acrescentar um parágrafo quarto ao artigo 20º:
Parágrafo Quarto: Para escolha das sedes dos Campeonatos Brasileiro e Seletivo, poderão votar as flotilhas ativas que tenham ao menos 3 (três) velejadores veteranos inscritos e efetivamente participando dos campeonatos em que estejam acontecendo as eleições
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