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Consolidação do Regulamento conforme AGE 21/12/23

https://optibra.com.br/wp-content/uploads/2023/12/2024-regulamento-geral-optibra.pdf

CONSOLIDAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”) CONFORME AGE DE 21/12/2023

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
Art. 1º Este regulamento visa regular tecnicamente a classe Optimist no Brasil com base no estatuto e decisões das assembleias gerais da classe e das regras do IODA handbookvigente.
CAPÍTULO II – DIVISÃO DOS VELEJADORES EM CATEGORIAS
Art. 2º Os desportistas da classe serão divididos em dois níveis: “VETERANO e
ESTREANTE” e estes serão subdivididos de com o gênero – em masculino efeminino e de acordo com a idade, nas categorias mirim, infantil e juvenil.
I. MIRIM (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 6 (seis)
anos e que ainda não tenham completado 11 (onze) anos.
II. INFANTIL (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 11 (onze)anos e que ainda não tenham completado 13 anos.
III. JUVENIL (Masculino e Feminino): velejadores com idade maior ou igual a 13 (treze) anos, até 31 de dezembro do ano em que completar 15 (quinze) anos de idade.
Art. 3º Para definição das categorias, prevalece a idade que os velejadores possuírem na data da primeira regata de um campeonato. Se um velejador for elegível para iniciar um campeonato, o será para terminá-lo.
Art. 4º Serão considerados ESTREANTES aqueles com menos de um ano de participação em regatas oficiais, contando da data da primeira regata oficial em que participou, independentemente do número de regatas que tenham participado nesse período.
Art. 5º Velejadores com idade menor que 10 anos podem permanecer como ESTREANTES até completarem esta idade, mesmo que tenham ultrapassado o prazo de um ano previsto no Art. 4º.
Art. 6º Um velejador ESTREANTE poderá, a seu critério, passar para o nível VETERANO a qualquer momento, porém, não poderá voltar para o nível ESTREANTE novamente, ficando expressamente proibida a sua participação na Copa Brasil e no Campeonato Brasileiro no mesmo ano.

Art. 7º Os velejadores da categoria ESTREANTE não poderão participar do Campeonato Brasileiro, apenas da Copa Brasil de Estreantes, mesmo que venham a se tornar veteranos logo após a sua participação na Copa Brasil de Estreantes.
Art. 8º Os velejadores da categoria ESTREANTE deverão ser identificados por uma fita da cor verde de no mínimo 12 cm a 18 cm, colocada na extremidade da retranca.
Art. 9º Os responsáveis por um timoneiro da classe deverão fornecer comprovante de idade do mesmo quando solicitados.
CAPÍTULO III – DA CONDUÇÃO DAS REGATAS
Art. 10º Para o nível ESTREANTE, os procedimentos de partida poderão ser iniciados após a partida do nível VETERANO, se assim decidir a comissão de regatas (CR), e sempre que possível o percurso deverá ser o mesmo, para ambos os níveis.
Art. 11º Em todas as regatas oficiais da classe (dos campeonatos Brasileiro, Seletivo, Regionais e Estaduais), além da classificação geral por nível, computar-se-ão os resultados por categoria.
Art. 12º Estabelecidos para todas as regatas oficiais da classe, deverá haver embarcações de resgate, na proporção mínima de uma embarcação para cada 10 barcos. Os barcos dos técnicos poderão ser contados como embarcações de resgate.
Art. 13º Intensidade do vento
I. Para VETERANOS, deverão ser observados os limites estabelecidos no “Race
Management Policies for IODA Events” vigente. Em 2023: no mínimo 4 nós e no
máximo 25 nós para a largada.
II. Para ESTREANTES, o limite do vento para largada deverá ser de no mínimo 4 e
máximo de 16 nós e de 18 nós para cancelamento da regata. Considerando-se a
média de 3 minutos, medidos pela CR local.
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO
Art. 14º Data e local
I. O campeonato Brasileiro da Classe Optimist será realizado anualmente durante o mês de janeiro.
II. A sede do Campeonato será sempre escolhida na Assembleia Geral da Classe,
obedecendo-se sempre que possível o rodízio regional, intercalando-se sempre um campeonato na região Centro, entre os das regiões Sul e Norte/Nordeste, bemcomo rodízio de Estados dentro de cada região.
III. Obedecido o disposto nos itens anteriores, as candidaturas dos Estados, sede e alternativo, serão examinadas e votadas mediante a apresentação de propostas dos respectivos capitães de flotilha, referendados pelos coordenadores estaduais, com a devida autorização do clube e/ou local do evento.
IV. A sede do Campeonato não precisa ser necessariamente um clube esportivo, porém a responsabilidade pela organização deverá ser em conjunto com uma flotilha filiada.
V. A partir desta decisão, a responsabilidade pela realização do evento passa a ser do local da sede escolhido e do capitão de flotilha envolvido.
VI. Os estados elegíveis para o Campeonato Brasileiro têm até o dia 01 de novembro do ano anterior a assembleia para enviarem à secretaria nacional o interesse desediar o campeonato no ano seguinte.
VII. O clube, ao apresentar sua proposta de sediar o evento, aceita e se compromete a cumprir o Caderno de Encargos previsto no Art. 15º e Anexo 2. A proposta deve ser firmada por representante legal da entidade proponente.
Art. 15º Caderno de encargos para o clube sede e/ou local do evento: Anexo 2
Art. 16º Dos participantes do Campeonato Brasileiro
I. O Campeonato Brasileiro é um evento para velejadores do nível VETERANO em dia com suas obrigações junto à Secretaria Nacional, referentes ao ano anterior e ano do campeonato, até o encerramento das inscrições do mesmo.
II. Cada delegação poderá ter: coordenador estadual, um capitãode flotilha por flotilha, team leader e técnico(s).
III. Cada delegação estadual deverá ter obrigatoriamente ao mínimo um técnico,
conforme recomendações da IODA.
IV.Cabe ao coordenador estadual e/ou capitão de flotilha e/ou team leader e/ou
técnicos exigir o uso dos itens de segurança por parte dos velejadores, conforme
determinado pela IODA.
V. São considerados itens de segurança recomendados para técnicos o uso de colete salva-vidas, rádio VHF e kill cord.
Art. 17º Distribuição das vagas
I. O número de participantes ao Campeonato Brasileiro será de 130 velejadores
brasileiros do gênero masculino, mais 5 vagas por Estado ativo. Estas 130 vagas

serão preenchidas de acordo com a classificação dos atletas dos estados
participantes do último Campeonato Brasileiro, em ordem sequencial do 1º ao
130º colocado. As velejadoras brasileiras não disputam as vagas, tendo acesso
ilimitado ao Campeonato Brasileiro. Além destas vagas, serão disponibilizadas 30 vagas para velejadores estrangeiros, independente do gênero.
II. Ficam garantidas cinco (5) vagas por Estado ativo durante o ano anterior ao
Campeonato Brasileiro (Estado Ativo é aquele que tem pelo menos uma flotilha
ativa e em dia com a OPTIBRA até 30 de setembro do ano anterior ao Campeonato Brasileiro).
III. O estado sede do Campeonato Brasileiro terá direito a 5 (cinco) vagas adicionais, totalizando 10 (dez) vagas garantidas.
IV. As vagas para velejadores estrangeiros deverão ser solicitadas à OPTIBRA pelas associações nacionais e serão distribuídas por ordem de solicitação, ou a critério do Conselho Técnico.
V . Todos os participantes do gênero masculino deverão ser classificados por um
ranking estadual, conforme Normas para o Ranking Estadual de cada estado.
VI. Os resultados deverão ser enviados à OPTIBRA até o dia 01 de dezembro de cada ano, para homologação.
Art. 18º Regras do Campeonato Brasileiro
I. As regatas serão disputadas segundo as Regras vigentes de Regatas a Vela da WS, da IODA, recomendações da CBVela e este Regulamento.
II. O primeiro aviso de regatas deverá ser distribuído no mínimo 180 dias antes do início do Campeonato Brasileiro, contendo no mínimo as datas e a programação de medição, registro, regatas e premiação.
III. As instruções de regata deverão prever registro de check-out e check-in
obrigatório para quando os velejadores vão para a água, e premiação.
IV. Devem ser informados aos participantes, no mínimo 4 meses antes do início do evento: opções de hospedagem próximas ao local do evento e descrição da raia de competição (vento, temperatura, corrente, marés, distância da sede).
V. Todos os barcos e velas deverão ter certificado de medição.
VI. Os numerais utilizados nas velas deverão seguir a sequência de numerais utilizada de acordo com o número do WS de cada barco e registrada pela Optibra.
VII. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato, poderão ser utilizados barcos sem certificado de medição, desde que tenham o selo da classe e tenham sido produzidos por fabricantes oficialmente reconhecidos à época de sua construção.
VIII. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato,
poderão ser utilizadas velas sem certificado de medição, desde que com o selo ou
bottom da IODA e aprovadas na medição.
IX. Mediante autorização da OPTIBRA, específica para cada campeonato, poderão ser utilizados numerais não correspondentes ao casco, desde que contenham a mesma quantidade de algarismos dos demais e o casco proprietário daquele numeral não esteja inscrito no campeonato. O numeral que consta na bancada do mastro deve ser o mesmo que será utilizado no campeonato.
Art. 19º Percurso
I. O percurso será o trapezoidal francês oficialmente recomendado pela IODA.
II. A distância entre as marcas ficará a critério da CR, respeitando as condições de
vento, correnteza, canais de movimentação de embarcação e acidentes
geográficos, sempre procurando atingir o tempo desejado para a chegada do
primeiro colocado na regata conforme estipulado no Aviso de Regatas.
Art. 20º Número de regatas e pontuação.
I. A pontuação de cada série de regatas usará o Sistema Linear conforme o apêndice “A” das regras da WS modificado conforme Aviso de Regatas (AR) e Instruções de Regata (IR).
II. O número de regatas, bem como o número de descartes previstos será o mesmo adotado no último Campeonato Mundial da IODA com AR publicado, quando da publicação do AR do Campeonato Brasileiro.
III. Os percentuais de penalização padrão aplicadas pela CR e pelo CT devem ser os mesmos adotados no último Campeonato Mundial da IODA com AR publicado, quando da publicação do AR do Campeonato Brasileiro.
Art. 21º Formato da competição / divisão em flotilhas
I. Sob supervisão do Conselho Técnico, a divisão inicial dos competidores nas
flotilhas obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ordem de classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior.
b) Ordem de classificação nos respectivos rankings estaduais, partindo-se do
estado de maior número de vagas para o de menor número (em caso de empate,
desempata-se por sorteio), iniciando-se a distribuição do estado seguinte
imediatamente após a posição do último competidor do estado anterior.
c) Competidores estrangeiros e sem classificação por ranking serão ordenados
seguindo-se a ordem alfabética crescente de letras nacionais e numérica de seus
respectivos numerais, imediatamente após os competidores previstos acima.
d) Outros casos não previstos serão distribuídos ao final, por ordem de inscrição
ou à critério da CR.
II. Diariamente, após as regatas do dia, exceto se no 1º dia apenas uma regata for
completada, os barcos serão redistribuídos entre as flotilhas com base em sua
classificação na súmula.
III. Tanto na divisão inicial, quanto na divisão diária durante a fase Classificatória, os competidores serão distribuídos nas flotilhas conforme a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de distribuição de cada um.

Distribuição em Flotilhas
ORDEM    2 flotilhas 3 flotilhas
Primeiro    Amarelo  Amarelo
Segundo    Azul    Azul
Terceiro   Azul    Vermelho
Quarto    Amarelo  Vermelho
Quinto    Amarelo  Azul

Art. 22º Prêmios
I. Em todos os Campeonatos Brasileiros deverão ser garantidos os seguintes
prêmios:
a) Campeonato Brasileiro individual geral (1º ao 10º colocados).
b) Campeonato Brasileiro por categoria (1º ao 5º colocados de cada categoria:
mirim masculino, mirim feminino, infantil masculino, infantil feminino, juvenil
masculino, juvenil feminino).
c) Flotilha vencedora (a que somar o menor número de pontos entre os seus
3 primeiros colocados).
d) Estado vencedor (o que somar o menor número de pontos entre seus
5 primeiros colocados).
e) Campeonato Brasileiro por equipe (1º, 2º e 3º colocados – cinco
prêmios para cada colocação).
f) Participação para todos (não é obrigatório, apenas desejável).
Art. 23º Campeonato Brasileiro por equipes
I. Deverá ser realizado preferencialmente em um dia, podendo-se utilizar o dia de descanso apenas para validar o torneio de equipes.
II. Estarão aptos a participar do Campeonato de equipes os Estados que se fizerem representar com, pelo menos, 4 atletas, compondo uma equipe de 4 titulares e um suplente.
III. Caso o número de estados aptos seja inferior a 16, poderão participar mais de
uma equipe por estado, seguindo o ranking composto pelos dois primeiros dias
de regata.
IV. Caso existam mais de 16 estados aptos, as equipes serão formadas a partir do
ranking dos 2 primeiros dias, definindo assim, os 16 estados.
Art. 24º Copa Brasil de Estreantes
I. A Copa Brasil de Estreantes é um evento destinado aos velejadores do nível
ESTREANTE em dia com suas obrigações junto à Secretaria Nacional referentes ao ano anterior e ano do campeonato até o encerramento das inscrições do mesmo.
II. Poderão participar velejadores de qualquer idade, desde que atendam às
recomendações do Art. 4º deste regulamento. As vagas são ilimitadas e
disponíveis para ambos os gêneros.
III. As regras e o percurso das regatas da Copa Brasil de Estreantes serão as mesmas aplicadas ao Campeonato Brasileiro e a organização ficará sob responsabilidade do clube sede do Campeonato Brasileiro.
IV. A Copa Brasil de Estreantes deverá ocorrer no mesmo período do Campeonato Brasileiro, podendo ser realizada dias antes das regatas do Campeonato Brasileiro, aproveitando os dias de medição; ou concomitante ao campeonato, ficando o clube sede responsável pela definição da data.
V. Na Copa Brasil de Estreantes deverão ser garantidos os seguintes prêmios:
a) Individual geral (1º ao 10º colocados) e por categoria (1º ao 5º colocados
de cada categoria) conforme artigo 2º deste regulamento.
b) Participação para todos (não é obrigatório, apenas desejável).
CAPÍTULO IV – NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO SULAMERICANO
Art. 25º A Equipe Nacional, salvo se alterado pela IODA, será constituída pelos quinzeprimeiros velejadores da classificação geral do Campeonato Brasileiro disputado no mesmo ano, sendo respeitada a proporção entre os gêneros proposta pela IODA, salvo quando o Campeonato Sul-americano for realizado no Brasil, quando este número será maior. Caso ocorram vagas extras, deve ser mantida a relação de gênero prevista nas condições para campeonatos continentais da IODA. A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer velejador será preenchida pelo que lhe suceda imediatamente
na ordem da classificação (ressalvadas as condições de gênero) e assim sucessivamente até o preenchimento total das vagas da equipe.
CAPÍTULO V – NORMAS PARA SELEÇÃO AO CAMPEONATO MUNDIAL
Art. 26º Conforme as normas internacionais da IODA Conditions for World Championship do IODA Handbook, cada país participante poderá ser representado por uma equipe de no máximo cinco (5) velejadores.
Art. 27º Os cinco velejadores serão classificados seguindo-se a classificação final no Ranking Seletivo Nacional, conforme definido no CAPÍTULO VII deste Regulamento.
Art. 28º A vaga verificada por impedimento ou desistência de qualquer timoneiro será preenchida pelo que lhe sucede imediatamente na ordem de classificação e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas da equipe.
CAPÍTULO VI – NORMAS PARA A SELEÇÃO AO CAMPEONATO EUROPEU E OUTROS CAMPEONATOS INTERNACIONAIS
Art. 29º Exceto se alterado pela IODA, serão classificados para o Campeonato Europeu, com base no Ranking Seletivo Nacional, a partir do 1º velejador, após o último classificado para o campeonato mundial, os 2 primeiros velejadores de cada gênero, totalizando 4 vagas.
Art. 30º Exceto se alterado pela IODA, serão classificados para o Campeonato Norte-Americano, os 15 velejadores (sendo ao menos 4 de cada gênero) melhor classificados com base no Ranking Seletivo Nacional, e que não tenham se classificado para os campeonatos Europeu ou Mundial. Caso ocorram vagas extras, deve ser mantida a relação de gênero prevista nas condições para campeonatos continentais da IODA.
I. I – Uma vaga é assegurada ao velejador com menos de 12 anos melhor classificado no Ranking Seletivo Nacional, desde que tenha se classificado na flotilha ouro do Campeonato Brasileiro e Campeonato Seletivo.
Art. 31º Caso a Optibra seja contemplada com vagas aos campeonatos Asiático e/ou Africano, estas serão preenchidas na sequência da classificação do Ranking Seletivo Nacional, primeiro para o Asiático e em seguida para o Africano, caso existam vagas para ambos. O número de vagas e a relação de gênero para cada campeonato serão determinadas pelas IODA Conditions for Continental Championships, complementadas pelas condições estabelecidas para cada campeonato específico.
Art. 32º É permitido aos velejadores classificados para os campeonatos internacionais, seguindo a ordem de classificação, escolher qual campeonato desejam participar. Um velejador que deseja participar de um evento internacional (exceto o sulamericano) diferente do evento para o qual foi selecionado originalmente, precisará abrir mão de sua vaga original.
Art. 33º Outros eventos fechados oferecidos à Optibra, que exijam definição de
velejadores, poderão também utilizar o Ranking Seletivo Nacional.
Art. 34º Caso por algum motivo atinja-se o último velejador classificado no RankingSeletivo Nacional, a seleção continuará a partir do 1º classificado, respeitando-se as exigências de gênero de cada caso.
CAPÍTULO VII – NORMAS PARA O RANKING NACIONAL
Art. 35º Para efeitos de seleção de velejadores para os eventos previstos nos capítulos IV, V e VI deste Regulamento, anualmente, deve ser constituído um “Ranking” Seletivo Nacional resultado da combinação do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Seletivo.
I. Serão consideradas todas as regatas válidas, de ambos os eventos, mesmo que
um deles não tenha sido validado.
II. A pontuação de um competidor será a soma das pontuações obtidas em cada
campeonato (com ou sem descartes, ou seja, de acordo com o número de regatas realizado em cada campeonato). Será acrescido um terceiro descarte em
qualquer dos campeonatos, desde que 21 regatas ou mais tenham sido
disputadas somando-se os 2 eventos.
III. Os velejadores que não participarem de um dos eventos receberão em todas as regatas deste evento a pontuação referente ao DNC no evento com o maior
número de competidores inscritos.
IV. Para fins do ranking nacional, a pontuação de cada regata da flotilha prata será a posição obtida na regata acrescida do número total de velejadores da flotilha ouro.
V. Na hipótese da CR não conseguir equiparar o número de regatas das flotilhas
prata e ouro em qualquer dos eventos integrantes do ranking nacional, será
aplicado, para fins de pontuação no ranking nacional, o seguinte critério:
a) Caso a(s) regata(s) faltante(s) seja(m) na flotilha prata, será computada
para a(s) regata(s) faltante(s) a média de pontos de todas as regatas válidas
(classificatória + finais) do respectivo campeonato sem o descarte, somado ao
número total de velejadores da flotilha ouro;
b) Caso a(s) regata(s) faltante(s) seja(m) na flotilha ouro, a(s) regata(s)
excedentes da flotilha prata do referido campeonato, para fins do ranking
nacional, será(ão) desconsiderada(s) de modo a equiparar ao número máximo de regata da flotilha ouro.
CAPÍTULO VIII – SOBRE O CAMPEONATO SELETIVO
Art. 36º O Campeonato Seletivo deverá ser disputado preferencialmente em raia com características semelhantes às do futuro Mundial, aproximadamente de 90 a 120 dias antes da realização do mesmo.
Art. 37º Os estados ou clubes interessados em sediar o Campeonato Seletivo deverão enviar uma proposta oficial por meio de correio eletrônico para a secretaria nacional atéo dia 31 de janeiro do ano anterior ao campeonato em questão.
Art. 38º As propostas serão enviadas ao conselho técnico (CT), que após análise, l evaráaquelas consideradas elegíveis para a Assembleia Geral Ordinária, onde será escolhido por meio de votação, a sede e data do próximo Campeonato Seletivo. Caso nenhumaproposta atenda aos parâmetros estabelecidos pelo CT,todasserão colocadas emvotação e o CT poderá sugerir também, outra alternativa como Evento Seletivo.
Art. 39º O local do Campeonato Seletivo será escolhido em Assembleia Geral durante o Campeonato Seletivo do ano anterior. As propostas para sediar o campeonato deverão ser entregues à diretoria na AGO do Campeonato Brasileiro do mesmo ano.
CAPÍTULO IX – SOBRE A REPRESENTAÇÃO EM EVENTOS INTERNACIONAIS.
Art. 40º Em campeonatos internacionais abertos, ou em campeonatos fechados não IODA, todo velejador deverá informar sua intenção de participar à OPTIBRA antes do evento.
Art. 41º Em Campeonatos Internacionais IODA fechados a participação será somente com autorização prévia da OPTIBRA.
I. Para representar o Brasil nos Campeonatos Internacionais IODA o velejador
deverá utilizar o uniforme obrigatório para uso nas cerimônias de abertura e
encerramento/premiação dos campeonatos. Considera-se uniforme obrigatório a camisa e bermuda oficiais. Em campeonatos realizados em países de temperatura baixa, o casaco/blusão oficial também será considerado obrigatório.
Art. 42º A escolha do técnico para campeonatos internacionais IODA será feita dentre os técnicos que participam ativamente da classe, e que estejam disponíveis para o campeonato em questão, estando caso necessário, com passaporte e certificado internacional de vacinas válido na data da candidatura.
Art. 43º São considerados elegíveis os técnicos que tiverem pelo menos 1 (um) velejador classificado para o campeonato em questão.
Paragrafo único: em caso de velejadores com mais de um técnico, será considerado o técnico considerado pelo velejador no ato de sua inscrição no Campeonato Brasileiro e Seletivo.
Art. 44º A votação deverá ocorrer tão logo definida a lista de participantes, independente das vagas extras. Cada velejador classificado para aquele campeonato terá direito a um voto.
Art. 45º Em caso de empate entre os técnicos votados, o critério de desempate será o Ranking Nacional geral (resultado acumulado entre Campeonato Brasileiro e Seletiva) dos velejadores treinados por cada técnico.
Art. 46º A remuneração dostécnicos segue a recomendação internacional de USD1500,00 pelos dias de campeonato, não importando sua duração e já considerando os dias de deslocamento (ida e volta). Serão acrescidos USD 150,00 por dia extra. O número de dias extras para cada campeonato é decidido pelos pais e velejadores, com sugestão da Optibra e técnicos.
Art. 47º A escolha do team leader para campeonatos internacionais será feita dentre nomes sugeridos pelas flotilhas, desde que participam ativamente da classe, e que estejam disponíveis para o campeonato em questão.
Art. 48º Para ser candidato a team leader o(a) interessado(a) deverá preencher algumas recomendações, citadas nas diretrizes, colocadas em anexo a este regimento. Os candidatos a team leader deverão enviar à secretaria da Optibra, em prazo determinado pela mesma, por meio de correio eletrônico, um breve currículo de suas funções, para que após análise seja considerado ou não candidato à função de team leader.
Art. 49º Em campeonatos internacionais cujas equipes tenham velejadores de mais de uma flotilha, deverá haver representatividade diversa na equipe técnica. Ou seja, sehouver apenas um técnico, o team leader não poderá ser da mesma flotilha, se houver mais de um técnico, pelo menos um técnico ou team leader deverá ser de uma flotilha diferente. Esta regra poderá ser relevada se não houver candidatos para cumprir com esta exigência ou se houver consenso entre os velejadores. Para ser técnico ou team leader do Campeonato Mundial é exigível que tenham participado como técnico ou team leader de
pelo menos 3 campeonatos internacionais da IODA.
Art. 50º Na escolha do teamleader, cada velejador classificado p[ara aquele campeonato terá direito a um voto.
Art. 51º No caso de campeonatos com poucos velejadores, como europeu, asiático e africano a função de team leader, poderá ser exercido por um pai de um velejador participante do campeonato, habilitado para tal, ou pelo próprio técnico. Nestes casos, ocorrerá o pagamento apenas da inscrição no campeonato.
Art. 52º No campeonato mundial a escolha e pagamento do team leader poderão ser feitos pela CBVela.
Art. 53º A remuneração do team leadersegue a recomendação internacional USD1500,00 pelos dias de campeonato, não importando sua duração e já considerando os dias de deslocamento (ida e volta). Serão acrescidas 2 diárias extras de USD 150,00 cada pela organização da viagem e trabalho prévio.
CAPÍTULO X – SOBRE AS COORDENADORIAS ESTADUAIS
Art. 54º Todas as flotilhas de um estado, serão representadas junto a essa Associação por um Coordenador Estadual, que será eleito pelos respectivos Capitães de Flotilha, bianualmente, nos anos pares, iniciando seu mandato em 01 de março.
Parágrafo primeiro – Se o coordenador for eleito ou nomeado Capitão de alguma flotilha, poderá acumular o cargo.
Art. 55º Compete aos Coordenadores Estaduais:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Classe, a legislação nacional, bem como
subordinar-se às determinações da CBVela, regras da WS e da IODA.
II. Empenhar-se no desenvolvimento da classe Optimist em seu Estado, apoiando o desenvolvimento das flotilhas existentes, bem como promovendo a criação de novas, cumprindo os objetivos da IODA.
III. Nomear o Medidor Estadual.
IV. Representar os associados da classe nas reuniões das Federações Estaduais,
podendo delegar esta competência.
V. Receber dos Capitães de Flotilha as taxas de seus associados, repassando-as ao Tesoureiro.
CAPÍTULO XI – CÓDIGO DE CONDUTA
Art. 56º O Código de Conduta da OPTIBRA, Anexo 3 deste Regulamento, será
obrigatoriamente assinado por todos os velejadores e seus responsáveis quando da sua primeira inscrição, ou para aqueles já inscritos na classe, na primeira oportunidade antes de uma regata oficial. Também será obrigatoriamente assinado pelos técnicos e oficiais de regata. A assinatura física antes de cada regata oficial poderá ser substituída pela inserção do documento no aplicativo da OPTIBRA.
Art. 57º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 21 de dezembro de 202

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