Rerratificação do Edital de Convocação da Assembléia Extraordinária Telepresencial
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”)
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS VELEJADORES DA CLASSE OPTIMIST (“OPTIBRA”), inscrita no CNPJ 35.844.916/0001-02, com sede e foro na SCLN 213, Bloco C, Sala 114 (parte), Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.872-530, com seus atos constitutivos arquivados no 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, averbação n. 00000841, de 24/09/2019, vem, por meio de seu Presidente, nos termos do artigo 19, I do seu Estatuto Social, convocar seus associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada conforme segue:
I. DATA, HORA, LOCAL: 27/02/2023 às 19 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 dos integrantes da Optibra e, em segunda convocação, às 19h30min, com qualquer número, de modo telepresencial, através da plataforma/aplicativo Google Meet, no endereço: https://meet.google.com/hhz-kcdg-yzv.
II. ORDEM DO DIA:
1) Alteração do Regulamento da Optibra, para inclusão dos incisos IV e V ao artigo 35º, como segue:
IV – Para fins do ranking nacional, a pontuação de cada regata da flotilha prata será a posição obtida na regata acrescida do número total de velejadores da flotilha ouro.
V – Na hipótese da CR não conseguir equiparar o número de regatas das flotilhas prata e ouro em qualquer dos eventos integrantes do ranking nacional, será aplicado, para fins de pontuação no ranking nacional, o seguinte critério:
a) Caso a (s) regata (s) faltante (s) seja(m) na flotilha prata, será computado para a(s) regata(s) faltante(s) a média de pontos de todas as regatas válidas (classificatória + finais) do respectivo campeonato sem o descarte, somado ao número total de velejadores da flotilha ouro;
b) Caso a (s) regata (s) faltante (s) seja(m) na flotilha ouro, a(s) regata(s) excedentes da flotilha prata do referido campeonato, para fins do ranking nacional, será(ão) desconsiderada(s)de modo a equiparar ao número máximo de regata da flotilha ouro.
2) Consolidação do Estatuto Social e do Regulamento, com base nas alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/11/2021 e na que eventualmente vier a ser aprovada na presente Assembleia Geral;
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Johann Georg Hutzler – Presidente
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