Ir para conteúdo

Ata da AGE mencionada na Convocação para AGE de 27/02/2023

Brasilia, 29 de novembro de 2021
Ata ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ata da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 29/11/2021, às 19:00h em primeira convocação, iniciada em segunda convocação às 19:30h com a seguinte ordem do dia:
1 – Alterações de seus Estatutos, visando a adequação à Lei nº 11.438/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte;
2 – Alterações do Regulamento Geral da Classe Optimist, por propostas da Diretoria;
3 – Assuntos gerais.
Estavam presentes na reunião os capitães das seguintes flotilhas:
1.Yacht Clube da Bahia – Iga Borba Bastianelli
2.Iate Clube de Brasilia – Frederico Henrique Viegas de Lima
3.Cabanga Iate Clube – Rosana Gondim de Oliveira
4.Clube Naval Piraque – Christiane Mazurek
5.Iate Clube do Rio de Janeiro – Kadja Brandao Vieira
6.Clube dos Caiçaras – Carlos Henrique Corseuil
7.Clube Naval Charitas – Luiz Eduardo Fontes Mello de Almeida
8.Veleiros do Sul – Ligia Becker (Presidente da OptiBra)
9.Clube dos Jangadeiros – Radamés Lacava Schramm
10.Iate Clube de Santa Catarina – Anderson Candemil
11.Lagoa Iate Clube – Alexandre Neves
12.Yacht Clube Santo Amaro – Glauber Pinheiro da Cruz
Pela Optibra estavam presentes:
Ligia Becker
Marcus Amaral
Paul Witsiers
Lais Guimarães
Elisa Freitas
Sendo feita a chamada e confirmado os presentes listados acima, passou-se para a pauta da reunião. Ligia Becker explicou que as alterações eram necessárias em função das exigências da Lei nº 11.438/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, onde a OptiBra apresentou projeto, tendo ele sido aprovado e publicado no diário oficial da união no dia 15 de setembro de 2021. Para que a captação dos recursos, e execução orçamentária seja possível e legal, é necessária a alteração do estatuto, encaminhada em convocação publicada em jornal de ampla divulgação no dia 9 de novembro de 2021 (Jornal de Brasilia).

Dessa forma seguiu-se a votação da nova redação dos artigos e parágrafos abaixo, como segue:
Artigo 21º – Parágrafo Segundo: O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 21º – Parágrafo Terceiro: Aos parentes, consanguíneos ou afins do Presidente, até o segundo grau, inclusive por adoção ou socioafetividade, é vedado concorrer na eleição que o suceder.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 21º – Parágrafo Quarto: Os Diretores ficarão dispensados da prestação de caução.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 21º – A Diretoria da OPTIBRA é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e um Representante dos Atletas, não necessariamente Associados, podendo tal estrutura ser ampliada ou reduzida, por recomendação do Presidente e com a devida aprovação da Assembleia Geral.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 29° Ao Representante dos Atletas compete:
a.Participar de toda e qualquer reunião da Diretoria, podendo votar e ser votado, sendo seu voto de igual qualidade dos demais membros da mesma;
b.Propor a discussão e votação que quaisquer matérias de interesse da classe, principalmente aquelas de interesse direto dos atletas.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 31° – Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 31° – Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria e da Secretaria Nacional não poderão fazer parte do Conselho Fiscal.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 31° – Parágrafo Terceiro: Os Suplentes do Conselho Fiscal somente poderão participar das reuniões em caso de ausência ou impedimento de um Membro Efetivo, informada previamente por escrito aos demais integrantes.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 31° – Parágrafo Quarto: O Conselho Fiscal será regido por Regimento Interno para o desenvolvimento de suas atividades, que será aprovado em Assembleia Geral. Parágrafo Quinto: As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 33° – Emitir Parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, relativo ao exercício em curso, anteriormente à realização da Assembleia que as aprovar.
Votação: Aprovado por unanimidade
Artigo 41° A – Todos os documentos de prestação de contas anuais devem ser tornados públicos para todos os Associados, preferencialmente na página da internet da Associação, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da Assembleia que os aprovará.
Votação: Aprovado por unanimidade
Após serem aprovadas por unanimidade as alterações acima, foram apresentadas propostas do Iate Clube do Rio de Janeiro, pela Sra Kadja Bradão, as quais seguem:
1.Artigo 10º O Capitão de Flotilha será o representante da Flotilha junto à OPTIBRA para todos os fins, notadamente a representação dos Associados filiados àquela respectiva Flotilha nas Assembleias Gerais da OPTIBRA.
Parágrafo Primeiro: O Capitão de Flotilha exercerá o direito de voto dos Associados, respeitando a proporção de 1 voto a cada 3 associados inscritos na sua flotilha.
Parágrafo Segundo: O Vice Capitão de Flotilha (quando existir) substituirá automaticamente o Capitão de Flotilha em todas as suas ausências e impedimentos – os quais deverão ser previamente comunicados por escrito à Diretoria da OPTIBRA. No caso da não existência de um Vice Capitão, o Capitão de Flotilha ausente informará a Diretoria da OPTIBRA, por escrito, a pessoa que o representará em determinado evento. Parágrafo Terceiro: Ao Capitão de Flotilha compete cumprir e fazer com que os velejadores filiados à sua Flotilha cumpram o disposto no presente Estatuto, o Regulamento Geral da OPTIBRA, bem como subordinar-se às determinações da OPTIBRA, além das orientações e regras da WS, IODA e CBVela.
Votação: 11 Contra – 1 a favor (ICRJ)
Foi proposto pela diretoria da Optibra, por Marcus Amaral, a criação de um grupo de trabalho para pensar em um modelo que possa representar de forma mais equilibrada as flotilhas com mais filiados. Os capitães de flotilha do CNC, CC e ICRJ aceitaram a ideia, mas não foi apresentado um plano de trabalho.
2.Fazer correção da numeração do Artigo 17º, devendo ficar da seguinte forma:
Artigo 17º São atribuições da Assembleia Geral da OPTIBRA:
I- Eleger, bienalmente, os membros da Diretoria e da Secretaria Nacional e, anualmente, os Conselhos Fiscal e Técnico;
II- Decidir sobre encargos, taxas, mensalidades, anuidades, multas ou outros tipos de encargos de responsabilidade dos Associados da OPTIBRA;
III- Decidir sobre os locais do Campeonato Brasileiro e Seletiva para Campeonatos Internacionais da Classe Optimist, após parecer fundamentado do Conselho Técnico e observando o Regulamento Geral da OPTIBRA no que couber;
IV- Deliberar sobre propostas de reforma deste Estatuto Social, observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 17º;
V- Deliberar sobre a aprovação ou rejeição do balanço da OPTIBRA e relatório da Administração, conforme encaminhamento da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal;
VI- Aprovar o Regulamento Geral da OPTIBRA, tal como proposto pela Diretoria da Associação;
VII- Encaminhar propostas de alterações regimentais das normas vigentes da OPTIBRA;
VIII- Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas a serem submetidas pela Diretoria;
IX- Deliberar sobre a dissolução e liquidação da OPTIBRA;
X-Deliberar sobre a destituição de dirigente da entidade ou punição a Associados, através de processo que garanta o contraditório e a ampla defesa, na forma do presente Estatuto e em votação secreta; e
XI-Decidir sobre os pontos omissos neste Estatuto, no Regulamento Geral da OPTIBRA, e nas regras da IODA, “ad referendum” da CBVela e da própria IODA.
Votação: Aprovado por unanimidade
Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem os incisos IV, IX e X é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, com quórum para aprovação de 3/4 (três quartos) dos Associados, representados pelos Capitães de Flotilha presentes. Para deliberação das matérias a que se referem os demais incisos do presente Artigo, será necessária aprovação de maioria simples dos Capitães de Flotilha presentes.
Votação: Reprovado pela seguinte votação:
10 votos contra / 1 Voto a Favor (ICRJ) / 1 Abstençao (CNC)
Seguindo a pauta, foi apresentada pela Sra. Ligia Becker, as alterações do regulamento propostas pela diretoria da Optibra. Foi informado que o Campeonato Sul Americano, quando realizado no 2º semestre, terá como seleção dos atletas o ranking nacional, composto pelo Brasileiro e a Seletiva. Caso o Sul-Americano seja realizado no 1º semestre, fica valendo a redação do capítulo IV, ou seja, vale a classificação final do campeonato brasileiro do mesmo ano. As alterações propostas seguem:
Alteração 1 – CAPÍTULO VII – NORMAS PARA O RANKING NACIONAL
Art. 35º Para efeitos de seleção de velejadores para os eventos previstos nos capítulos IV, V e VI deste regulamento, anualmente, deve ser constituído um “Ranking” Seletivo Nacional resultado da combinação do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Seletivo.
I – Serão consideradas todas as regatas válidas, de ambos os eventos, mesmo que um deles não tenha sido validado.
II – A Pontuação de um competidor será a soma das pontuações obtidas em cada campeonato (com ou sem descartes, ou seja, de acordo com o número de regatas realizado em cada campeonato). Será acrescido um terceiro descarte em qualquer dos campeonatos, desde que 21 regatas ou mais tenham sido disputadas somando-se os 2 eventos.
III – Os velejadores que não participarem de um dos eventos receberão em todas as regatas deste evento a pontuação referente ao DNC no evento com o maior número de competidores inscritos.
Votação: Aprovado por unanimidade
Por fim, foi apresentado pelo Sr. Luiz Eduardo, capitão da flotilha do CNC, a proposta de não acréscimo de um 3º descarte, sendo sugerida a seguinte redação para o capítulo VII:
CAPÍTULO VII – NORMAS PARA O RANKING NACIONAL
Art. 35º Para efeitos de seleção de velejadores para os eventos previstos nos capítulos IV, V e VI deste regulamento, anualmente, deve ser constituído um Ranking Seletivo Nacional resultado da combinação do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Seletivo.
I- Serão consideradas todas as regatas válidas, de ambos os eventos, mesmo que um deles não tenha sido validado.
II- A Pontuação de um competidor será a soma das pontuações finais obtidas em cada campeonato válido.
III- Os velejadores que não participarem de um dos eventos receberão em todas as regatas deste evento a pontuação referente ao DNC no evento com o maior número de competidores inscritos.
Votação:
Reprovada a alteração pelo seguinte placar:
11 votos contra / 1 voto a favor (CNC)
Não havendo nenhum assunto a mais apresentado pela assembleia, a Sra. Ligia Becker encerrou a reunião, e lavrou-se a presente ata, redigida pelo Secretário Nacional, Marcus Amaral.
Brasilia, 29 de novembro de 2021

Categorias

Informativo

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.